Réu que matou tio no apartamento da avó é condenado a 21 anos de prisão

Réu que matou tio no apartamento da avó é condenado a 21 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, na terça-feira, 17/10, Wilker Maia Matos a 21 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado de seu tio Marcos Aurélio Rodrigues Matos, 56 anos.

O crime ocorreu, na manhã de 15 de setembro de 2022, no setor Octogonal, em Brasília/DF, na residência da avó do acusado e mãe da vítima, de 90 anos de idade à época do fato. De acordo com a denúncia do MPDFT, o réu era usuário de drogas e de bebida alcoólica em excesso, encontrava-se afastado da família e tinha o hábito de importunar os familiares, sobretudo sua avó, por ser idosa e prestativa com ele.

A denúncia narra que, na manhã dos fatos, Wilker foi até a residência da avó e passou a importuná-la, inclusive com ameaças. A polícia militar foi acionada e a vítima Marco Aurélio, tio do réu e filho da idosa, foi até o local. Quando os policiais militares chegaram, acompanharam Marco Aurélio até o apartamento, que estava com a porta entreaberta. Assim que a vítima entrou, foi subitamente atacada pelo acusado, com sete golpes de faca.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a ação criminosa teve motivação torpe, consistente em retaliação pela intervenção do ofendido em defesa de sua mãe. Além disso, foi praticada com emprego de meio cruel, uma vez que o réu atingiu diversos golpes de faca no ofendido, o que revela brutalidade fora do comum e causou sofrimento intenso e desnecessário à vítima. Por fim, de acordo com  o MPDFT, o crime foi cometido com uso de recurso que dificultou a defesa do tio, que foi subitamente atacado com violentos golpes de faca, assim que entrou no apartamento.

Wilker não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Processo: 0734961-82.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...