Sob a presidência da juíza titular Priscila Pinheiro Pereira, a Vara Única da Comarca de Anori realizou, de 15 a 18 de maio, quatro sessões de Júri Popular. Os julgamentos ocorreram no Plenário da Câmara Municipal da cidade.
Em um dos julgamentos, realizado dia 17/05, o réu Josué Ferreira Marques foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II, III, IV e VI do Código Penal (feminicídio triplamente qualificado) contra sua companheira Hellem Lima da Costa à pena de 22 anos de reclusão.
Segundo os autos n.º 0600086-07.2021.8.04.2100, o crime ocorreu por volta de 2h30 do dia 06/02/2021 tendo como local a Estância Monteiro, localizada na avenida Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Centro de Anori, quando o réu, de posse de uma faca, após uma discussão motivada por ciúme, cortou o pescoço da vítima, causando-lhe a morte, conforme consta no Auto de Exame Cadavérico. O réu encontrava-se preso preventivamente desde então.
O promotor de Justiça Elanderson Lima Duarte atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e o defensor público Lucas Fernandes Matos atuou na defesa do réu.
Outros julgamentos
No dia 15/05, foi submetido a julgamento o processo n.º 0000128-81.2016.8.04.2100, que tinha como réu Carlos Diego Sampaio Andrade, acusado da morte de Fabrício da Silva Moraes, crime ocorrido em 17 de janeiro de 2016. O Conselho de Sentença absolveu o réu, acolheu a tese apresentada pelo advogado Cleuvis Costa dos Santos, de que Carlos Diego agiu em legítima defesa.
No dia 16/05, o réu João Vitor Ferreira de Souza foi a julgamento nos autos n.º 0000227-09.2020.8.04.2101, sendo condenado pela prática do delito previsto no artigo 121 c/c art. 14, II (tentativa de homicídio) do Código Penal à pena de três anos de reclusão e pelo artigo 129 do Código Penal (lesão corporal) à pena de um ano de reclusão. Consta dos autos que no dia 30/12/2019, por volta das 7h, em via pública, no Posto do Jaime, localizado na Estrada Anori/Anamã, o denunciado, por motivo fútil, tentou matar as vítimas identificadas como Cleonaldo Leão de Araújo e Otávio Pereira de Araújo Junior. O advogado Eguinaldo Gonçalves Moura fez a defesa do réu.
Em 18/05, foram submetidos a julgamento os réus Gerrison Cavalcante Ribeiro e Silvio Cavalcante Ribeiro (autos n.º 0000268-10.2019.8.04.2101) pela prática do delito previsto no artigo nº. 121 c/c art, 14, II do Código Penal contra a vítima Cácio de Castro Esmeraldo. O réu Gerrison Cavalcante Ribeiro foi condenado à pena de dois anos e dois meses de reclusão e o réu Silvio Cavalcante Ribeiro foi absolvido. O processo iniciou com três suspeitos, mas um deles foi sumariamente absolvido, por falta de provas, na sentença de pronúncia, que antecede o júri.
Consta dos autos que no dia 04/07/2018, por volta das 20h, a vítima Cácio de Castro Esmeraldo estava em frente à sua residência quando foi surpreendido com a presença de Gerrisson e Silvio Cavalcante Ribeiro, sendo o primeiro o autor de dois disparos efetuados na direção da vítima. Conforme a denúncia, o réu não alcançou sua finalidade de matar a vítima apenas por circunstâncias alheias à sua vontade. A vítima disse, em seu depoimento, que ao perceber a ação imediatamente se atirou na água, pois era período de cheia, e ainda conseguiu ouvir um terceiro disparo. Neste júri atuou o promotor de Justiça Elanderson Lima Duarte e o defensor público Lucas Fernandes Matos.
A equipe de servidores da Comarca que atuou dando apoio aos julgamentos foi composta pela a diretora substituta da Vara Única de Anori, Agny Tayná de Andrade Mota; a analista judiciária Ediluzia Moraes; a assistente judiciária Thaylana Damião e o oficial de Justiça Fábio Soares.
Das sentenças cabe apelação.
Com informações do TJAM