Réu é condenado por estupro de vulnerável contra sobrinha-neta de apenas cinco anos de idade

Réu é condenado por estupro de vulnerável contra sobrinha-neta de apenas cinco anos de idade

Um homem foi condenado em uma cidade da Comarca de Taió por abusar sexualmente da sobrinha-neta.  Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por praticar atos libidinosos com a criança de apenas cinco anos de idade à época do crime. O réu de 52 anos foi sentenciado pelo crime de estupro de vulnerável contra menor de 14 anos. A denúncia foi oferecida pela Promotoria Única da Comarca de Taió em dezembro de 2022 e a condenação saiu na sexta-feira (26/01).

Pelo crime, o réu foi sentenciado a 23 anos, 6 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado. O condenado teve a pena majorada pela agravante de ter praticado o crime com abuso de autoridade, prevalecendo-se das relações domésticas que tinha com a menina, por ter praticado os atos libidinosos por mais de uma vez e pelo grau de parentesco que tinha com a vítima.

Como consta na denúncia do MPSC, pelo menos em duas oportunidades, o réu cometeu atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a criança. Foi comprovado em depoimento à Justiça que o crime foi praticado outras vezes, quando a menina frequentava a casa do réu semanalmente. O caso só foi descoberto porque a menina queixou-se à sua mãe que não aguentava mais os abusos sexuais que vinha sofrendo.

Além da pena aplicada, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil, pelo dano moral presumido nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, a contar da data em que os crimes foram praticados.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Taió concedeu ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O estupro de vulnerável 

É considerado estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. É um crime hediondo, não passível de fiança. A Lei 217-A do Código Penal prevê para esse crime pena de oito a quinze anos de prisão. Porém, quando praticada no âmbito familiar, a violência sexual contra crianças é punida da forma mais severa pela Legislação Brasileira, aumentando o tempo de condenação.

Com informações do MPSC

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...