Réu é condenado por estupro de vulnerável contra sobrinha-neta de apenas cinco anos de idade

Réu é condenado por estupro de vulnerável contra sobrinha-neta de apenas cinco anos de idade

Um homem foi condenado em uma cidade da Comarca de Taió por abusar sexualmente da sobrinha-neta.  Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por praticar atos libidinosos com a criança de apenas cinco anos de idade à época do crime. O réu de 52 anos foi sentenciado pelo crime de estupro de vulnerável contra menor de 14 anos. A denúncia foi oferecida pela Promotoria Única da Comarca de Taió em dezembro de 2022 e a condenação saiu na sexta-feira (26/01).

Pelo crime, o réu foi sentenciado a 23 anos, 6 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado. O condenado teve a pena majorada pela agravante de ter praticado o crime com abuso de autoridade, prevalecendo-se das relações domésticas que tinha com a menina, por ter praticado os atos libidinosos por mais de uma vez e pelo grau de parentesco que tinha com a vítima.

Como consta na denúncia do MPSC, pelo menos em duas oportunidades, o réu cometeu atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a criança. Foi comprovado em depoimento à Justiça que o crime foi praticado outras vezes, quando a menina frequentava a casa do réu semanalmente. O caso só foi descoberto porque a menina queixou-se à sua mãe que não aguentava mais os abusos sexuais que vinha sofrendo.

Além da pena aplicada, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil, pelo dano moral presumido nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês, a contar da data em que os crimes foram praticados.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Taió concedeu ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O estupro de vulnerável 

É considerado estupro de vulnerável manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. É um crime hediondo, não passível de fiança. A Lei 217-A do Código Penal prevê para esse crime pena de oito a quinze anos de prisão. Porém, quando praticada no âmbito familiar, a violência sexual contra crianças é punida da forma mais severa pela Legislação Brasileira, aumentando o tempo de condenação.

Com informações do MPSC

Leia mais

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da 8ª Vara Federal Cível do...

Juiz condena Banco por ‘Mora Cred Pess’ e ‘Enc Lim Crédito’ cobrados indevidamente no Amazonas

A 6ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores indevidamente cobrados na conta corrente de uma cliente sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

O desembargador Kildare Carvalho, da 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deu provimento ao...

Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5), às 14h, o julgamento sobre a letalidade policial no Rio...

TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022

Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou nessa terça-feira (4), por 5 votos a 2,...

Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo de adesão associativa celebrado entre o...