Réu é condenado a mais de 18 de anos de prisão por homicídio em Manaus

Réu é condenado a mais de 18 de anos de prisão por homicídio em Manaus

O réu Bessa Dias da Cruz foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado pela morte de Gabriel da Silva Farias. A sessão de júri popular que condenou o, então, acusado foi realizada na última segunda-feira (25/09) pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e constante na Ação n.º 0673458-49.2019.8.04.0001, no dia 19 de outubro de 2019 Bessa Dias da Cruz matou, com tiros de revólver, Gabriel da Silva Farias; o crime ocorreu na Comunidade Mundo Novo, zona Norte de Manaus. e teria acontecido por desavença entre o réu e a vítima.

A sessão do júri foi conduzida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, com a acusação sendo realizada, na sessão, pela Promotora de Justiça Clarissa Moraes Brito e a defesa do réu sendo realizada pelo defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.

Em plenário duas testemunhas confidenciais confirmaram que Bessa Dias da Cruz cometeu o crime. No interrogatório, o réu negou a autoria do crime.

Nos debates a Promotora de Justiça pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio, com a qualificadora de motivo fútil. Já a defesa pediu a absolvição do réu, sustentando negativa de autoria, bem como por falta de provas. Para o caso de eventual condenação do réu, a defesa pugnou pelo afastamento da qualificadora de motivo fútil, assim como pelo homicídio privilegiado, e também pela inexigibilidade de conduta diversa.

Na sessão, encerrado os debates, os jurados, votaram pela condenação do réu, de acordo com a denúncia do Ministério Público.

Na aplicação da pena a magistrada sentenciou Bessa Dias da Cruz a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado, mantendo a custódia cautelar até o trânsito em julgado da sentença.

Bessa foi preso em 1.º de outubro de 2021, totalizando um ano, 11 meses, três semanas e três dias de pena provisória.

Com informações do TJAM

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...