O juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, no Piauí, João Bittencourt Braga Neto, sentenciou o réu J.R.C. à pena de 14 anos e cinco meses de reclusão por roubo majorado e prisão em flagrante, qualificado nos artigos 157, §§2º, II, e 2º-A, I (duas vezes); no art. 307, caput (uma vez) e na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal.
De acordo com os autos do processo, em julho de 2022, a vítima F.A.L.S. estava pilotando a sua motocicleta quando foi abordado por uma mulher e um homem que deram voz de assalto, próximo a uma fábrica no Bairro Satélite, nesta capital.
Mediante graves ameaças e o empregando arma de fogo, os infratores exigiram que a vítima entregasse os seus pertences pessoais, assim como a sua motocicleta, que usava para trabalhar.
Minutos depois, nas proximidades do bairro Morros, uma segunda vítima, J.A.S., estava em sua própria residência quando foi abordada violentamente pelo réu, desta vez na companhia de um parceiro homem, lhe anunciando o assalto e levando a sua motocicleta.
Ainda no mesmo dia, uma equipe da Polícia Militar que estava em ronda pelo Bairro Morros avistou a movimentação das motocicletas, pilotadas pelos infratores e, uma vez que emitida a voz de parada, os criminosos empreenderam fuga, fazendo a polícia os seguirem.
Durante a perseguição, o réu J.R.C. perdeu o controle de sua motocicleta e, após acidentar-se, foi constatado que estava em posse de uma motocicleta roubada e uma arma de fogo, sendo então conduzido à Central de Flagrantes para os procedimentos cabíveis.
O réu cumprirá pena em regime FECHADO e, de acordo a sentença, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena.
Processo: 0831193-24.2022.8.18.0140
Com informações do TJPI