O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Jonas Costa Pataxia a 28 anos, oito meses e 12 dias de prisão, pelo crime de feminicídio cometido por motivo torpe e com impossibilidade de defesa da vítima. O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 24 de junho de 2023, em via pública do Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF. Conforme apurado, réu e vítima mantiveram relacionamento amoroso, com términos e reatamentos frequentes. Na noite do fato, Pataxia e a ex-namorada estavam na companhia de alguns amigos, quando o réu tentou tentou se aproximar e flertar com a vítima, que resistiu. Em determinado momento, sem que ninguém pudesse prever a reação do acusado, ele atacou a vítima com um golpe nas costas. A ofendida foi socorrida, mas não resistiu ao ferimento e morreu no local. O réu conseguiu fugir.
Na análise do processo, o Juiz Presidente do Júri observou que o réu apresenta maus antecedentes e histórico de violência doméstica. “Tal fato revela comportamento habitual misógino por parte do acusado, alicerçado em crenças estereotipadas de gênero, pelo qual fomenta a desigualdade de poder e, aproveitando-se da vulnerabilidade social da mulher, pratica contra ela variadas formas de violência”, disse o Juiz.
Para o magistrado, as circunstâncias do crime são mais graves, diante do fato de que o crime foi praticado em via pública. “Se por um lado os crimes de violência doméstica costumam ser praticados às escondidas, no interior do lar, este fato foi praticado em via pública, expondo mais ainda a vítima a vexame, mesmo no pós-morte”, ponderou.
De acordo com o Juiz, “a violência que decorre de situações de desigualdades estruturais – de gênero, de raça, de orientação sexual, de identidade de gênero – deve ser mais gravemente valorada nos casos concretos, porque refletem uma relação desigual e uma assimetria de poder existente entre autores e vítimas”.
processo: 0721262-81.2023.8.07.0003