O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Lucas José Cohen Xavier a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado contra a vítima Lucas Henrique dos Santos Gonçalves, ocorrido em 2021.
O réu foi absolvido da acusação de integrar organização criminosa, cuja pena está prevista no art. 2.°, parágrafo 2.° da Lei 12.850/2013.
O julgamento ocorreu na terça-feira (28/11), no âmbito da Ação Penal n.º 0741617-73.2021.8.04.0001, e foi presidido pela juíza de Direito Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, que fixou a pena.
O Conselho de Sentença acatou a denúncia do Ministério Público do Estado no que prevê as penas do art. 121, parágrafo 2.º, I (se o homicídio é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe);, III (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum); e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do Código Penal.
No entanto, o Conselho de Sentença julgou parcialmente procedente o pedido do MPE e absolveu o réu da acusação de integrar facção criminosa.
Ao sentenciado, que está segregado por esse processo desde o dia 28 de junho deste ano, foi negado o direito de recorrer em liberdade.
No julgamento o Ministério Público foi representado pelo promotor Marcelo de Salles Martins, com a defesa atuando com o advogado Luan Sawada.
O inquérito policial começou com três indiciados. Porém, na sentença de pronúncia, um deles, de nome Paulo Selen Ramos Xaud, foi inocentado e o processo foi desmembrado para julgamento do réu Lucas José Cohen Xavier e, posteriormente, para o júri de Maycon Cristiano Ferreira dos Reis.
O crime
Segundo os autos, no dia 17 de agosto de 2021, por volta de 22h20, a vítima Lucas Henrique dos Santos Gonçalves encontrava-se assistindo a um jogo de futebol no interior de um bar localizado na Rua 83, no bairro Novo Aleixo, quando Lucas José (conhecido como “Kuka”) e Maycon Cristiano (“CR” ou “Banha”) se aproximaram e desferiram vários tiros em direção à vítima, que morreu no local.
Segundo a denúncia do MPE, os acusados seriam integrantes de uma facção criminosa e receberam a ordem de matar a vítima Lucas Henrique dos Santos Gonçalves
O acusado foi interrogado em sede policial e assumiu a autoria do crime mas, na fase sumariante, negou o delito.
A defesa do acusado requereu como tese de mérito a negativa de autoria, prevista no art. 386,IV, do Código de Processo Penal e, de forma subsidiária, o reconhecimento da menor importância (art. 29, parágrafo 1°, do Código Penal, bem como a menor idade relativa (Art. 65, I, do Código Penal). Com informações do TJAM