Réu condenado a Júri, ainda que por pena superior a 15 anos, deve recorrer em liberdade

Réu condenado a Júri, ainda que por pena superior a 15 anos, deve recorrer em liberdade

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado de condenação — inclusive as decorrentes do Tribunal do Júri — viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça, Jesuíno Rissato, para dar provimento a pedido de Habeas Corpus e determinar a soltura de um réu condenado a pena de 16 anos de prisão pelo crime de feminicídio.

Conforme os autos, o autor respondia ao processo em liberdade e foi preso após decisão do júri. No HC, a defesa sustentou que o réu sofre constrangimento ilegal, já que foi submetido à prisão para cumprimento antecipada da pena.

Também alegou que a prisão preventiva do paciente já havia sido revogada em agosto de 2022 e que a decisão que determinou seu recolhimento após decisão do júri não obedeceu o estabelecido nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a prisão do réu foi determinada de forma automática pelo fato dele ter sido condenado a uma pena superior a 15 anos, o que afronta a atual jurisprudência do STJ.

“Prevalece o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive as decorrentes do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, a prisão antes do esgotamento dos recursos somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do art. 312 do Código de Processo Penal”, resumiu

Leia mais

STF mantém decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo edita decreto para disciplinar uso da força em ações policiais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta terça-feira (24) um decreto para regulamentar o uso da...

Indicação de Monteiro Lobato para escolas públicas não violou normas antirracistas, decide STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que o Conselho Nacional de Educação (CNE)...

Daniel Silveira volta a ser preso pela PF por determinação de Moraes

A Polícia Federal (PF) prendeu nesta terça-feira (24) o ex-deputado federal Daniel Silveira. A prisão foi determinada pelo ministro...

Sancionada lei que cria Política Nacional de Cuidados

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir...