Retroativo de pagamento a militar, se devido, deve ser disposto pela Administração Pública

Retroativo de pagamento a militar, se devido, deve ser disposto pela Administração Pública

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Juizado da Fazenda Pública, dispôs que   no caso de erro administrativo, apurado mediante o devido processo legal, fica autorizada a promoção de militares (praças), com ressarcimentos devidos pela preterição referente desde a data em que deveriam ter sido promovidos, com direito, por consequência, ao recebimento desses valores em caráter retroativo. A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos pela 4ª Turma Recursal do Amazonas. 

Na ação, o autor militar estadual, propôs a demanda para cobrar diferenças de remuneração em virtude de promoção, de cabo para 3ª Sargento concedida com efeitos retroativos a contar de 28/05/2021. O Estado, no entanto, argumentou que todas as promoções concedidas aos militares estaduais em 2021 já foram regularizadas, tendo sido implementadas até 1º/1/2022. O Estado se embasou na lei  nº 3.725/2012, se contrapondo a direitos e cálculos.A sentença discordou. 

Segundo a Juíza, a promoção do militar lhe conferiu direito à percepção de todas as verbas remuneratórias relativas à nova patente  desde a data indicada na ação e provada, de forma retroativa. O pagamento de tais verbas é corolário da promoção, eis que o autor deveria estar recebendo a maior desde a data reclamada, o que apenas não ocorreu por conta do ato ilegal omissivo da Administração Pública.

Ao por fim ao imbróglio na segunda instância, o Juiz Francisco Soares definiu que “o direito à promoção retroativa foi reconhecido, havendo clara incontrovérsia na seara administrativa para se abrir a discussão acerca deste ponto da demanda. De tal maneira, o pedido, desse modo, afigura-se como provimento jurisdicional sucedâneo à referida promoção, por meio do qual se busca o percebimento de direito reconhecido inclusive em ato adminsitrativo. Com efeito, a Lei nº 4.044/2014, em seu art. 27 (PRAÇA), menciona acerca do direito a percepção de valores retroativos”, dispôs o Relator em Acórdão.  

Processo: 0645407-23.2022.8.04.0001

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Francisco Soares de SouzaComarca: ManausÓrgão julgador: 4ª Turma RecursalData do julgamento: 14/03/2024Data de publicação: 14/03/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO RETROCESSIVO A SERVIDOR PROMOVIDO QUE NÃO RECEBEU DIFERENÇA SALARIAL. VERBAS E REFLEXOS DEVIDOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. RECURSO DESPROVIDO.

 

Leia mais

TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

Alertas direcionados aos Chefes do Poder Executivo de alguns Municípios do Amazonas foi encaminhado pela Conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Estado,...

Unimed é condenada a compensar paciente por recusar exame essencial indicado por médico

Não se trata de uma simples recusa para a realização de um exame de rotina, mas sim de um exame expressamente recomendado pelo médico...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino manda retirar trechos de obras jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da retirada de circulação alguns trechos de obras jurídicas por promover...

TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

Alertas direcionados aos Chefes do Poder Executivo de alguns Municípios do Amazonas foi encaminhado pela Conselheira Yara Lins, do...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou que uma igreja evangélica registre o...

Dispensado duas vezes por causa da idade, motorista é indenizado por discriminação

Um motorista de 70 anos, ex-empregado da Companhia Matogrossense de Mineração (Metamat), conquistou na Justiça do Trabalho o direito...