Você sabe o que é “Stealthing”?
O carnaval chegou regado de muita festa, bebida e diversão, e por isso é de bom alvitre falarmos sobre a prática de “Stealthing”. E vamos lembrar também de que não é não. Afinal, quando um não quer, dois não fazem. Em português, a palavra “Stealthing” significa furtivo.
A prática do “Stealthing” consiste na retirada do preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento da outra pessoa, e pode configurar o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.
“Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”
Isso significa que, manter relação sexual com alguém de forma enganosa, levando a vítima a acreditar que está em uma relação segura, com o devido uso do preservativo, ou que, de alguma forma, dificulte a manifestação de vontade da vítima, é punível e está previsto em lei.
O fato da pessoa consentir a relação sexual, não dá margem à outra de manter a relação da forma como bem entender.
A pena para este crime é de 2 (dois) a 6 (seis) anos de prisão. Caso o crime seja cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa.
A prática é recorrente, mas muitas mulheres ainda têm dificuldade de denunciar seus abusadores.
Texto: Aline Farias