O proprietário de um imóvel situado em Moeda recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra sentença que considerou procedente o ato administrativo conhecido como dúvida registral, suscitado pelo oficial registrador do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Vale. Os desembargadores da 21ª Câmara Cível Especializada mantiveram a decisão, confirmando que é pertinente que o oficial registrador exija que, para a retificação da área de um imóvel, o seu proprietário apresente planta e memorial descritivo com a adequada identificação e caracterização de todos os proprietários dos imóveis limítrofes.
O dono do imóvel que requereu a retificação da área alegou que as exigências feitas pelo oficial registrador não estavam corretas. Ele afirmou que apresentou a planta e o memorial descritivo devidamente assinados pelos proprietários dos imóveis vizinhos. Contudo, o serviço registral solicitou a retificação do memorial perimétrico descritivo, por entender que os dados dos proprietários dos imóveis limítrofes não constavam no corpo do memorial apresentado.
Com informações do TJ-MG