Restringir nomeações para a direção de empresas estatais não viola a Constituição e contribui para a boa governança, além de reduzir a possibilidade de corrupção e de conflitos de interesse.
Essa foi a conclusão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que na última quinta-feira (9/5) decidiu manter dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).
A decisão invalida uma liminar anteriormente concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que havia suspendido partes da lei em março de 2023. O STF também determinou que as nomeações realizadas entre a concessão da liminar e a decisão final devem ser mantidas.
A lei em questão proíbe a nomeação para conselho de administração e diretoria de estatais de pessoas que, nos últimos 36 meses, tenham participado de estruturas decisórias de partidos políticos ou trabalhado na organização de campanhas eleitorais.
Contrários à norma, alguns argumentaram que tais restrições impediriam a atuação de profissionais qualificados, necessários para os objetivos públicos das empresas, e restringiriam a competição entre candidatos capacitados. No entanto, o Supremo discordou.
O tribunal formulou a seguinte tese:
“As normas dos incisos I e II, do parágrafo 2º, do artigo 17, da Lei 13.303/2016, que impõem restrições à indicação de membros para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais, são constitucionais.