Restringir nomeações para as Estatais não viola a Constituição Federal, decide STF

Restringir nomeações para as Estatais não viola a Constituição Federal, decide STF

Restringir nomeações para a direção de empresas estatais não viola a Constituição e contribui para a boa governança, além de reduzir a possibilidade de corrupção e de conflitos de interesse.

Essa foi a conclusão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que na última quinta-feira (9/5) decidiu manter dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

A decisão invalida uma liminar anteriormente concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que havia suspendido partes da lei em março de 2023. O STF também determinou que as nomeações realizadas entre a concessão da liminar e a decisão final devem ser mantidas.

A lei em questão proíbe a nomeação para conselho de administração e diretoria de estatais de pessoas que, nos últimos 36 meses, tenham participado de estruturas decisórias de partidos políticos ou trabalhado na organização de campanhas eleitorais.

Contrários à norma, alguns argumentaram que tais restrições impediriam a atuação de profissionais qualificados, necessários para os objetivos públicos das empresas, e restringiriam a competição entre candidatos capacitados. No entanto, o Supremo discordou.

O tribunal formulou a seguinte tese:

“As normas dos incisos I e II, do parágrafo 2º, do artigo 17, da Lei 13.303/2016, que impõem restrições à indicação de membros para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais, são constitucionais.

 

Leia mais

Saúde: É possível que o Estado assuma custeio de tratamento fora de domicílio ao paciente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o direito de um paciente portador...

Sem indícios de abuso na cobrança das faturas de energia, o ônus de provar o contrário é do consumidor

Nas ações em que a concessionária de energia  busca cobrar faturas em atraso- as denominadas ações monitórias-, o consumidor normalmente se encontra em posição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saúde: É possível que o Estado assuma custeio de tratamento fora de domicílio ao paciente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio de apelação, o...

Sem indícios de abuso na cobrança das faturas de energia, o ônus de provar o contrário é do consumidor

Nas ações em que a concessionária de energia  busca cobrar faturas em atraso- as denominadas ações monitórias-, o consumidor...

Associação pede ao STF inclusão de alunos de ensino a distância em programa do governo federal

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assegure aos...

Distrito Federal é condenado a indenizar usuária por acidente em academia pública

Usuária de academia popular, instalada pelo Governo do Distrito Federal, obteve na Justiça o reconhecimento de seu direito a...