Restaurante e revenda de gás devem indenizar filhos de cozinheira vítima de explosão

Restaurante e revenda de gás devem indenizar filhos de cozinheira vítima de explosão

Um restaurante e uma revendedora de gás são solidariamente responsáveis pelas indenizações por danos morais e materiais que devem ser pagas aos filhos de uma cozinheira que morreu após uma explosão no local de trabalho. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, no aspecto, a sentença do juiz Paulo Pereira Muzell Junior, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

O restaurante ainda deve pagar verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego, parcelas salariais e rescisórias. Cada um dos seis filhos deve receber R$ 40 mil e os dois menores de idade deverão receber pensão mensal correspondente a ¿ do valor do salário que a mãe recebia, até 21 ou 25 anos, se comprovarem a condição de estudantes. Provisoriamente, o valor da condenação é de R$ 280 mil.

A explosão que vitimou a trabalhadora aconteceu logo após o empregado da revenda realizar a troca do gás. Segundo testemunhas, bem como o inquérito policial, o homem levou para dentro da cozinha um botijão com gás vazando. Não houve pedido para que o fogão ou as chapas fossem desligados; tampouco, havia orientação dos empregados para isso.

Quatro pessoas ficaram feridas e a cozinheira faleceu após alguns dias de internação. Em defesa, o restaurante alegou que houve culpa da vítima e do empregado da revenda de gás. A revenda, por sua vez, afirmou não ter havido prova de que o instalador foi culpado. Sustentou que ele também foi vítima do acidente e que, por não ter havido perícia, não era possível afirmar se houve falha no botijão ou nos equipamentos da cozinha.

A partir do laudo policial e dos relatos das testemunhas, o juiz considerou comprovada a precariedade das instalações do restaurante, com fiações e instalações hidráulicas aparentes, sem ventilação e com botijões de gás armazenados ao lado da chapa e do fogão. Testemunhas informaram um incêndio quatro meses antes e a inércia do proprietário no encaminhamento/adequação do Plano de Prevenção e Controle de Incêndios (PPCI). Quanto à conduta do instalador, foi reconhecida a imperícia ou negligência.

“O inciso II do artigo 157 da CLT impõe ao empregador o dever de instruir seus empregados com relação às precauções a serem tomadas no serviço, a fim de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”, afirmou o juiz.

A sucessão reclamante recorreu ao Tribunal em relação a questões de honorários advocatícios. A revenda de gás recorreu para afastar a condenação, mas não obteve a reforma pretendida.

Os desembargadores ressaltaram que, nesses casos, é presumido o dano à esfera imaterial da vítima, caracterizando-se, segundo a jurisprudência pacífica das cortes trabalhistas, o dano in re ipsa.

Para o relator do acórdão, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, ainda que a situação fosse analisada com base na responsabilidade civil subjetiva, ficou comprovado que o acidente decorreu de culpa das demandadas, por negligência, pelo que devem reparar os danos morais e materiais suportados pelos reclamantes.

Também participaram do julgamento os desembargadores Rosane Serafini Casa Nova e Roger Ballejo Villarinho. Não houve recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

A contratação por telefone torna indispensável a realização de perícia para avaliar os áudios apresentados pela Operadora e verificar se o cliente realmente consentiu...

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a incidência de alguma circunstância inerente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que autoriza ruídos acima do limite em templos é inconstitucional, decide TJ-SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90, de...

Feminicida que forjou a própria morte é preso no DF durante operação do MPDFT

Foi preso na sexta-feira, 17 de janeiro, Lucas Ribeiro Bragança, autor de um feminicídio ocorrido em 17 de agosto...

Seguradora é condenada a indenizar vigilante por acidente de trabalho

A Kovr Seguradora S/A foi condenada apagar indenização securitária a vigilante por acidente de trabalho. A decisão é da 2ª...

Aposentada deve ser indenizada por descontos indevidos em benefícios previdenciários

A Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) foi condenada a indenizar aposentada por descontos indevidos em...