Restaurante é condenado a indenizar cliente por cárcere privado

Restaurante é condenado a indenizar cliente por cárcere privado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Boa Praça Restaurante Ltda ao pagamento de indenização à cliente por restrição de liberdade, por meio da retenção da consumidora no estabelecimento comercial. A decisão fixou o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Nos Juizados Especiais, o valor da indenização tinha sido de R$ 10 mil.

A autora conta que, no dia 31 de dezembro de 2020, estava na cidade do Rio de Janeiro com amigos para passar as festividades de fim de ano. Afirma que estiveram no estabelecimento Restaurante Boa Praça e que quando foram fechar a conta, constataram a cobrança de vários produtos que não foram pedidos, tampouco consumidos por ela e seus amigos. Por fim, destaca que em razão da negativa em pagar pelos produtos indevidamente cobrados, ficaram retidos no estabelecimento por mais de quatro horas e que foram encaminhados à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos.

A empresa argumenta que não houve impedimento para autora sair do restaurante e que eles aguardaram a chegada de apoio policial para apurar o incidente. Informa que a situação caracteriza mero dissabor decorrente da dinâmica social, portanto, inexiste dano moral a ser reparado.

Na decisão, o colegiado explicou que o restaurante não comprovou a regularidade das cobranças e que é abusiva a cobrança por itens não consumidos. Destacou que a empresa sequer apresentou vídeos ou gravações das câmeras. Finalmente, decidiu que foi abusiva a restrição da liberdade da autora, bem como o seu encaminhamento à Delegacia de Polícia. Portanto, “essa conduta resultou na violação aos direitos da personalidade, com situação de evidente exposição e constrangimentos perante os demais clientes de modo a justificar a indenização por danos extrapatrimoniais”, concluiu o magistrado relator do processo.

Processo: 0740705-13.2022.8.07.0016

Com informações do TJDFT

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...