Restabelecimento de trabalho presencial constitui legítimo exercício do poder diretivo empresarial

Restabelecimento de trabalho presencial constitui legítimo exercício do poder diretivo empresarial

Em julgamento realizado no dia 10/8, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou o recurso movido por uma servidora de empresa pública contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). A autora da ação pretendia reverter a determinação da empregadora para retorno ao trabalho presencial, mas o Colegiado considerou que a medida é legítima, e constitui mero exercício legítimo do poder diretivo empresarial.
Segundo o processo, a servidora pública estava em regime integral de teletrabalho desde 2020. Com a convocação para retorno às atividades presenciais pelo menos três vezes por semana, a autora da ação entrou na Justiça do Trabalho (JT) alegando que a medida adotada unilateralmente pela empregadora seria abusiva. Entre outros pontos, argumentou que o retorno ao serviço presencial lhe causaria prejuízos materiais, morais, emocionais e familiares, em desrespeito aos princípios da dignidade humana e da proteção à família.
Em defesa, a empresa pública pontuou que a alteração do regime de teletrabalho se deu em caráter excepcional, em razão da pandemia de Covid-19, e que a possibilidade de retorno às atividades presenciais, ou mesmo à modalidade híbrida, está prevista em termo assinado pela empregada. Ao analisar o caso, a juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, levou em conta que a alteração da modalidade de trabalho estava inserida no poder diretivo do empregador. Insatisfeita, a servidora pública recorreu ao TRT-10.
De acordo com o relator do processo na Segunda Turma do Regional, juiz-convocado  Antonio Umberto de Souza Júnior, o juízo de origem examinou de forma precisa e exaustivamente o acervo probatório juntado aos autos, formando o convencimento pela ausência de direito à manutenção do regime de teletrabalho integral.
“A fundamentação exposta pelo juízo de primeira instância, além de estar em perfeita sintonia com a prova documental dos autos, revela de forma detalhada, específica e clara que não se sustenta a tese obreira. Não vejo outra saída a não ser adotar a fundamentação da sentença, pois a análise promovida por esta Turma não surtiria conclusão diferente a não ser a repetição dos termos já descritos na decisão. Assim, não havendo outros elementos capazes de formarem o convencimento deste magistrado em sentido contrário aos termos da decisão, ela é integralmente mantida.”
Por fim, o relator anotou, em seu voto, que não foi verificada potencial violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.
Processo nº 0001124-08.2023.5.10.0002
Com informações do TRT-10

Leia mais

Plano de Saúde deve indenizar por negar laqueadura solicitada junto com parto

A Primeira Turma Recursal do Amazonas, sob decisão do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra, confirmou a condenação de um plano de saúde por danos...

Prescrição começa a contar a partir da publicação do ato, não na data do pedido de exoneração

Decisão do Juiz Ronnie Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, rejeitou a alegação do Estado do Amazonas de que um servidor público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF declara inconstitucional limite de vagas para mulheres nos concursos da PM e CBM do Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a limitação de vagas para mulheres nos concursos públicos da Polícia Militar...

Justiça discute validade de contrato verbal de R$ 10 milhões por obra histórica

A Certidão de Cadeia Dominial é um documento que apresenta a relação de todos os proprietários do imóvel rural....

Deficiência permanente dispensa prova anual de comprovação pelo servidor, decide CNJ

Servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição não precisarão mais comprovar...

Ministro decide que ANPP deve ser proposto a réu mesmo após sentença

Decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manda que a 2ª Vara Criminal de Itanhaém...