Responsabilidade objetiva do Estado do Amazonas é reconhecida em ilegalidade de prisão

Responsabilidade objetiva do Estado do Amazonas é reconhecida em ilegalidade de prisão

A Primeira Câmara Cível do Amazonas, à unanimidade de votos, acolheu o relatório da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo em julgamento de embargos de declaração nos autos do processo n° 0000629-54.2021, na qual Antônio José Santos do Amaral discutiu contradição não existente em julgamento prolatado por Acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas quanto a possibilidade de incidência de danos morais que restaram configurados por decreto de prisão preventiva ilegal, declarando-se ser procedente a ação ordinária indenizatória formulado pelo embargante com responsabilidade civil do Estado do Amazonas. 

Evidencia-se no Acórdão, que o objetivo dos aclaratórios seria em verdade, rediscutir o mérito do veredicto, porque o recorrente indicou haver contradição no decisão unicamente em razão do seu descontentamento com o valor arbitrado a título de danos morais face a responsabilidade objetiva do Estado do Amazonas, comprovada por decreto de prisão preventiva que lhe ocasionou danos reconhecidos pelo Tribunal. 

“No que se refere à contradição levantada pela parte Embargante, tem-se que o Recorrente indicou haver contradição no acórdão unicamente em razão do seu descontentamento com o valor arbitrado a título de danos morais. Percebe-se, então, que o embargante deseja, em verdade, atacar o mérito do acórdão, provocando a rediscussão da matéria, o que não é cabível nesse declaratório, conforme reiterados precedentes desta Corte”

“Com relação a suposta omissão suscitada pelo Embargante, diante do parcial provimento do recurso de Apelação, por tratar-se de decisão que deixou de arbitrar os honorários advocatícios, e, considerando os parâmetros legais para o cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, acolho parcialmente os presentes Embargos de Declaração, tão somente para sanar a omissão, fixando a verba honorária, em consonância ao que dispõe o art. 85, §§ 2º e 11 do NCPC em 15§9quinze por cento) sobre o valor da causa”.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Juiz aceita denúncia e mantém prisão de acusados no caso Djidja Cardoso

O juiz de direito titular da 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3.ª VECUTE), Celso Souza de Paula, aceitou...

4ª Turma Recursal manda Detran/AM pagar R$ 16 mil por adulteração em dados de motocicleta

A 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas julgou processo em que decidiu pela indenização a recorrente por danos morais e materiais, depois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda ao site OLX que exclua anúncios de venda ilegal de mercúrio

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na última terça-feira (23), que o site OLX exclua anúncios de venda ilegal...

Decisão obtida pela AGU obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus do IFES

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito...

Viúva de motorista morto em serviço durante as férias é indenizada por danos morais

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou condenação de empresa de transporte ao pagamento...

Concurso Unificado: provas começam a ser distribuídas em 3 de agosto

As provas do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) começarão a ser distribuídas a partir de 3 de agosto até...