Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovaram, na sessão plenária de 27/09, a Resolução n.º 31/2022, que dispõe sobre a reestruturação da competência territorial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital do Estado do Amazonas.
O novo texto normativo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 28/09, a partir da página 17 do Caderno Administrativo, entra em vigor na data de publicação e revoga a Resolução n.º 19/2021 e disposições contrárias.
De acordo com a mudança, a distribuição inicial de processos entre os Juizados Especiais Cíveis ficará estabelecida por livre sorteio eletrônico, via sistema, entre todos os Juizados Cíveis da capital.
E a competência territorial dos Juizados Especiais Criminais de Manaus decorre do lugar de ocorrência do fato infracional, atendendo ao critério de circunscrição do distrito policial em que foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO).
Isto também se aplica ao registro e distribuição das queixas-crimes autônomas, boletins de ocorrência registrados na Delegacia Interativa, que deverão ser endereçados aos Juizados Especiais Criminais ligados ao local de ocorrência do fato criminoso.
Se o local da prática da infração penal for desconhecido, no caso das queixas-crimes autônomas (desacompanhadas de TCO ou BO), será competente o Juizado Especial Criminal ligado ao distrito policial mais próximo ao endereço residencial da vítima.
Competências territoriais
A 15.ª e 17.ª Varas dos Juizados Especiais Criminais, localizadas no Fórum Central Desembargador Mário Verçosa, no bairro da Aparecida, atende a abrangência territorial dos seguintes distritos policiais: 1.º DIP – Praça 14; 2.º DIP – Colônia Oliveira Machado; 5.º DIP – Santo Antônio; 7.º DIP – São Lázaro; 8.º DIP – Compensa; 10.º DIP – Alvorada; 19.º DIP – Compensa; 21.º DIP – Compensa; 22.º DIP – Beco do Macedo; 24.º DIP – Centro; Delegacia Especializada de Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD) – Alvorada; Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (DECON) – Planalto; Delegacia Especializada em Prevenção e Repressão de Entorpecentes (DEPRE) – Educandos; Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) – Flores; Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-CRIM) Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI) – Parque Dez; Delegacia Especializada em Crimes Contra a Fazenda Pública Estadual (DECCFPE); Delegacia Especializada em Crimes Contra o Turista (DECCT); Delegacia Especializada em Capturas e POLINTER (DECP); Unidade de Ilícitos Penais atribuídos a Policiais Civis e Servidores do Sistema de Segurança Pública UPC-Flores.
A 18.ª Vara do Juizado Especial Criminal, localizada no Campus Universitário Nilton Lins, no bairro Parque das Laranjeiras, está definida pela abrangência territorial dos distritos policiais: Delegacia de Ordem Política e Social (DEOPS) – Planalto; 6.º DIP – Cidade Nova 12.º DIP – Parque das Laranjeiras; 15.º DIP – Monte das Oliveiras; 16.º DIP – Aleixo; 17.º DIP- Redenção; 18.º DIP – Novo Israel; 20.º DIP – Tarumã; 23.º DIP – Parque Dez de Novembro; Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFV) – Parque das Laranjeiras; Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) – Parque Dez.
E a competência territorial da 19.ª Vara do Juizado Especial Criminal, localizada no Fórum Azarias Menescal de Vasconcelos, no bairro São José, está definida pela abrangência territorial dos distritos policiais: 3.º DIP- Petrópolis; 4.º DIP – Grande Vitória; 9.º DIP – São José; 11.º DIP- Coroado; 13.º DIP – Cidade de Deus; 14.º DIP – Jorge Teixeira; 25.º DIP – Armando Mendes; 26.º DIP – Santa Etelvina; 27.º DIP – Mutirão/Novo Aleixo; 28.º DIP – Colônia Antônio Aleixo; 29.º DIP – Mauazinho; 30.º DIP – João Paulo II.
Fonte: Asscom TJAM