Rescisão amigável frustrada não retira direito de retenção de valores

Rescisão amigável frustrada não retira direito de retenção de valores

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito de retenção, estabelecido em contrato de investimento, não é suprimido quando a contraparte, após a manifestação do desejo de resilir unilateralmente o acordo pelo investidor, começa a devolver o dinheiro e inicia tratativas (infrutíferas) a fim de modificar a forma dessa devolução. Para a turma julgadora, não há a incidência do instituto da supressio nesta hipótese.

Com base nesse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia reconhecido a supressio em contrato de investimento no qual, após pedido de resilição unilateral por parte do investidor, a empresa devolveu parcialmente o dinheiro aplicado e ofereceu a possibilidade de distrato (resilição bilateral), em proposta que não foi aceita pelo investidor.

Após a recusa do distrato, o investidor ajuizou ação de cobrança contra a empresa, a qual, em contestação, defendeu o seu direito à retenção de 20% sobre o capital investido, conforme previsto em contrato.

Em primeiro grau, o juízo determinou a devolução integral dos valores aplicados, sentença que foi mantida pelo TJSP. Para o tribunal paulista, a inércia da empresa em exercer a prerrogativa de retenção prevista no contrato de investimento justificaria a aplicação da supressio.

Reconhecimento da supressio depende de abstenção evidente no exercício de um direito

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a configuração da supressio como modalidade de abuso de direito e de violação da boa-fé objetiva deve estar baseada nos seguintes pressupostos: posição jurídica conhecida e exercitável (previsão contratual); abstenção ostensiva ou qualificada do exercício de um direito; e confiança investida, verificada pelo decurso de tempo e pela ocorrência de atos inspiradores e exercício contrário à confiança investida.

Para a ministra, não se pode afirmar, no caso dos autos, que a empresa deixou de exigir a cláusula de retenção prevista no contrato de investimento, mas apenas que iniciou um período de negociação, por meio de proposta de distrato que acabou sendo rejeitada pelo investidor.  Nessa situação, segundo a relatora, não houve demonstração inequívoca, por parte da empresa, de que o valor investido seria integralmente devolvido, sem qualquer condicionante.

“Diante da não aceitação do distrato, que previa condições próprias de encerramento das obrigações contratuais, devem ser retomados os termos do contrato originário. Logo, como consequência do exercício do direito de rescindir unilateralmente o contrato pelo recorrido, a recorrente está autorizada, se quiser, a reter 20% do montante investido – o que foi externado na contestação à ação de cobrança”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso e condenar a empresa a devolver apenas 80% do valor investido.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

TCE-RR abre concurso com 30 vagas e salário de até R$ 37 mil

O Tribunal de Contas de Roraima abriu concurso público para preencher 30 vagas em cargos de nível médio e superior. As inscrições devem ser...

Tribunal do Júri condena homem a 21 anos de prisão por homicídio em Manaus

O réu Ediney Fonseca Nunes foi condenado a 21 anos e dois meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Pablo Oliveira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-RR abre concurso com 30 vagas e salário de até R$ 37 mil

O Tribunal de Contas de Roraima abriu concurso público para preencher 30 vagas em cargos de nível médio e...

Tribunal do Júri condena homem a 21 anos de prisão por homicídio em Manaus

O réu Ediney Fonseca Nunes foi condenado a 21 anos e dois meses de prisão pelo crime de homicídio...

STJ avalia se juiz pode limitar a redução da pena combinada na delação

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai avaliar se o juiz da causa pode diminuir o montante...

Barroso reconhece prevenção do ministro Alexandre de Moraes para investigação sobre atentado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a prevenção do ministro Alexandre de Moraes...