Os magistrados Mariuccia Benicio Soares Miguel e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva aplicaram o entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça para garantir a continuidade em concurso de quatro candidatos reprovados no Teste de Aptidão de Física (TAF) ao cargo de perito criminal.
Nas decisões, os magistrados apontaram que a reprovação no Teste de Aptidão de Física (TAF) em concursos públicos para cargos de natureza majoritariamente intelectual e administrativa não impede que o candidato avance para as demais fases do certame.
Além da jurisprudência no STJ, esse também tem sido o entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Em quatro processos distintos, candidatos ao cargo de perito criminal no concurso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás (SPTC-GO) obtiveram na Justiça decisões favoráveis e poderão continuar no certame.
Em um deles, de forma análoga, a juiza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7a Vara de Fazenda Pública de Goiás, aplicou o entendimento do STJ em um caso que garantiu a continuidade em concurso de um candidato à vaga de escrivão por considerar inconstitucional a necessidade do TAF.
Já o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira, da 1a Vara da Fazenda Pública Estadual, aplicou a jurisprudência do TJ-GO em outros três casos. “Em cognição não exauriente dos autos, própria desta fase processual, vislumbro a probabilidade do direito da parte autora ser reconhecido ao final do processo, isso porque, as funções a serem exercidas no cargo de perito criminal não exigem resistência física para o seu desempenho, uma vez que possuem natureza predominantemente burocrática e administrativa”, registrou.
Segundo o advogado Daniel Assunção, responsável por representar os candidatos judicialmente, as atividades típicas de um perito criminal estão relacionadas à coleta de materiais nos locais de crimes e acidentes, identificação de armas de fogo, cálculo da distância dos disparos, exames de fibras, pelos e outros materiais, redação de laudos, entre outras tarefas burocráticas e intelectuais.
“Em razão disso, entende-se que é indevida a aplicação de avaliação de aptidão física para candidatos que concorrem a esse tipo de cargo”, afirma Assunção.
Assim, foi determinado ao estado de Goiás e à banca organizadora do concurso da SPTC-GO a continuidade dos candidatos nas demais fases do certame, sem que necessitem de aprovação no Teste de Aptidão Física.
Fonte Conjur
Processo 5783996-76.2023.8.09.0051
Processo 5818325-17.2023.8.09.0051
Processo 5809291-18.2023.8.09.0051
Processo 5662379-52.2023.8.09.0051