A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.130.751, 2.112.575, 2.112.572, 2.112.566, 2.112.563, 2.112.558 e 2.112.553, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.289 na base de dados do STJ. No julgamento, o colegiado vai “definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol, fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes”.
O colegiado ainda determinou a suspensão, em primeiro e segundo graus, de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma matéria, e daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial e estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Em seu voto pela afetação dos recursos, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, ao admitir um incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o tema, informou a propositura de 1.055 ações de indenização por uso indevido de imagem no jogo Football Manager, propostas por ex-jogadores residentes em vários estados do Brasil, de janeiro de 2020 a março de 2021, apenas no foro central de São Paulo.
Além disso, o ministro destacou que as definições jurídicas do STJ sobre as questões em debate poderão ser aplicadas à situação de inúmeros jogos eletrônicos comercializados atual e futuramente, o que demonstra a dimensão do impacto do tema repetitivo.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Processo(s):
REsp 2130751
REsp 2112575
REsp 2112572
REsp 2112566
REsp 2112563
REsp 2112558
REsp 2112553
Com informações do STJ