Repetitivo discute necessidade de intimar devedor para cobrar multa por descumprimento de obrigação

Repetitivo discute necessidade de intimar devedor para cobrar multa por descumprimento de obrigação

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.096.505, 2.140.662 e 2.142.333, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.296 na base de dados do STJ, é “definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.

O colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial que estejam em trâmite nos tribunais de segundo grau ou no STJ, e que versem sobre idêntica questão.

Matéria já foi objeto de súmula do STJ

Segundo a relatora, esse tema foi objeto da Súmula 410do STJ, aprovada em 2009 pela Segunda Seção, na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Posteriormente, acrescentou, a aplicabilidade do enunciado foi novamente discutida em razão das alterações promovidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006 e pela edição do CPC de 2015 – o que resultou no julgamento dos EREsp 1.360.577.

Na ocasião, lembrou a ministra, a Corte Especial concluiu pela manutenção do entendimento sumular. Contudo, ela ressaltou que o STJ continua a receber com frequência recursos especiais nos quais se discute o tema em questão, havendo mais de 50 acórdãos e de 500 decisões monocráticas proferidas após o citado julgamento.

“Por se tratar de questão que tem relevo para a atividade jurisdicional das turmas de direito privado e de direito público, é salutar o imediato enfrentamento da matéria pela Corte Especial por meio do rito qualificado dos repetitivos, com a fixação de tese, de forma a uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal e evitar decisões divergentes nos tribunais de segundo grau”, enfatizou.

A ministra facultou ainda a atuação no processo, como amici curiae, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Processual, os quais poderão, nessa condição, apresentar razões escritas e fazer sustentação oral, desde que observados os procedimentos regimentais pertinentes (artigo 138, parágrafo 2º, do CPC).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 Processo: REsp 2096505REsp 2140662REsp 2142333
Com informações do STJ

Leia mais

Hospital deve apresentar prontuários do paciente se este diz que sofreu danos durante tratamento

É possível, em uma ação de reparação de danos movida contra o Estado por falha na prestação de serviços médicos, que o juiz considere...

TJ-AM: Honorários a favor de Banco, mas sem proveito econômico da derrota do autor, admite equidade

Com voto do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, em julgamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital deve apresentar prontuários do paciente se este diz que sofreu danos durante tratamento

É possível, em uma ação de reparação de danos movida contra o Estado por falha na prestação de serviços...

TJ-AM: Honorários a favor de Banco, mas sem proveito econômico da derrota do autor, admite equidade

Com voto do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Cobranças indevidas da Amazonas Energia não geram ofensas morais automáticas ao consumidor

Muito embora se reconheça o direito do autor à declaração de inexigibilidade dos valores cobrados no contexto do procedimento...

Maioria do STF vota pela condenação de Roberto Jefferson

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês...