Repetição de Exame de DNA em paternidade exige relevante motivo, fixa decisão

Repetição de Exame de DNA em paternidade exige relevante motivo, fixa decisão

O interesse público norteia os procedimentos judiciais que apuram o estado das pessoas. Entretanto, a infirmação da idoneidade do exame de DNA realizado por laboratório credenciado não pode se estender por meio do mero inconformismo do investigado sobre a filiação com o resultado da testagem que resultou positivo, não se constituindo a irresignação desta natureza motivo relevante para a repetição da perícia.

Com esse fundamento, a Primeira Câmara Cível, com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, negou provimento a apelo de homem investigado em ação constitutiva de paternidade na qual o exame de DNA declarou o estado de ser o réu como o provável pai  da filiação requerida. 

“Realizado exame de DNA no laboratório Instituto de Perícias Científicas, cujo resultado atestou positivamente pelo vínculo biológico de paternidade entre a criança e o réu, conforme documento em laudo nos autos. No caso em análise, observa-se que o apelante não indicou elemento mínimo de prova a infirmar a idoneidade do exame de DNA realizado por laboratório credenciado. Dessa forma, o mero inconformismo com o resultado da testagem não é causa suficiente para a repetição da perícia”.

O investigado pediu novo exame a ser produzido em laboratório diverso, com o fito de  minimizar a possibilidade de erro resultante  da técnica adotada, alegando possíveis falhas humanas na coleta e manuseio do material necessário ao exame. Negado provimento ao recurso, o apelante teve condenação majorada em honorários de advogado. 

0009355-94.2013.8.04.5400        Classe/Assunto: Apelação Cível / Investigação de Paternidade Relator(a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Manacapuru Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 28/02/2024 Data de publicação: 28/02/2024 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PROVA PERICIAL. EXAME DE DNA POSITIVO. PEDIDO DE CONTRAPROVA INDEFERIDO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 277 DO STJ. ALIMENTOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

Leia mais

Vivo deve pagar R$ 6 mil a cliente por falta de contrato específico de serviços digitais

A juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, do 15º Juizado Cível, condenou a Telefônica Brasil/Vivo por práticas comerciais abusivas. A ação foi...

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado para a comarca. Dos dez...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula determinou que ministros cumpram meta fiscal

O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta quarta-feira (31) que o presidente Luiz Inácio Lula...

MPF, MPT e DPU recomendam que Estado do Amazonas assegure a manutenção do atendimento a imigrantes

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram...

MPDFT obtém sentença que suspende concurso por violação das leis de cotas raciais

O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) e a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e...

Acusado de agredir cunhada é condenado a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o acusado Valmir de Souza Pereira a 10 anos e seis meses...