O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral dada ao julgamento do Habeas Corpus nº 266373/PR que ‘havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado, os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade”. Significa que, caso haja pedido expresso da defesa, réus delatados têm o direito de apresentar suas alegações finais após a defesa daqueles que firmaram o acordo de delação premiada. A decisão foi unânime e foi Relator o Ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento veio em continuidade a tema analisado em 2019, quando a maioria dos ministros havia considerado que em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentar as alegações finais depois dos que firmaram acordo de colaboração.
O Habeas Corpus foi impetrado a favor de Márcio de Almeida Ferreira, um ex gerente de Empreendimentos da Petrobrás, condenado no âmbito da operação Lava Jato. Ele alegava que mesmo tenso sido delatado, teve de apresentar suas alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada.