Renúncia de advogado implica que parte cumpra dever de constituição de novo causídico, diz TJAM

Renúncia de advogado implica que parte cumpra dever de constituição de novo causídico, diz TJAM

Nos autos do processo 0004715-68.2021.8.04.0000, o Desembargador Paulo César Caminha e Lima negou provimento a agravo regimental no qual J. L. Chaar Simão-Amazon Print teria se irresignado porque no Tribunal de Justiça fora descumprido o dever de regularização da recorrente para a constituição de novo advogado, face a renúncia do causídico anterior. O entendimento delineado pelo Relator foi o de que, havendo renúncia de advogado na representação da parte na forma do artigo 112 do Código de Processo Civil, com a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, já ultrapassado 10 dias, a intimação pessoal da parte pelo juízo é desnecessária, sobrevindo hipótese excepcional, pois a parte já fora cientificada pelo causídico renunciante, da necessidade de constituir novo advogado, não havendo irregularidade a ser reconhecida. 

Daí o não conhecimento do recurso de apelação recorrido na Corte de Justiça seja consequência jurídica do disposto no artigo 76,§ 2º do Código de Processo Civil, onde se prevê que o descumprimento da regularização da parte na representação processual, em fase recursal, autoriza o relator a não conhecer do recurso se a providência couber ao recorrente. 

Dispôs o relator que a regra, em juízo, seja a determinação da correção do vício de representação processual, devendo-se intimar a parte pessoalmente para regularizar o vício, conforme o artigo 76, caput, do Código de Processo Civil.

Mas, “a intimação pessoal da parte é excepcionalmente desnecessária quando a irregularidade de representação deriva de renúncia do mandato, pois, nessa hipótese, a parte já é cientificada, pelo causídico renunciante, da necessidade de constituir novo advogado, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Disparo de arma de fogo em boate gera indenização

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Juiz de...

STJ: Mesmo sem notificação prévia, seguradora não deve indenizar segurado que ficou muito tempo sem pagar

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é devido o pagamento de indenização securitária...

Aprovação em exame de certificação não constitui requisito para obter registro em conselho profissional

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento, por unanimidade, à apelação do Conselho Federal...

Resultados de concurso dos Correios serão divulgados nesta sexta-feira

Os resultados do concurso dos Correios serão divulgados nesta sexta-feira (17). Pouco mais de 1 milhão de candidatos –...