Fornecimento de remédio vencido pela farmácia da Secretaria Municipal de Saúde de Carauari, no Amazonas está sendo apurado. O promotor de Justiça Eduardo Gabriel, do Ministério Público Estadual, concluiu por instaurar procedimento preparatório para averiguar informações que comunicaram à promotoria que o suplemento alimentar Vivera foi fornecido com o prazo de validade vencido.
O representante do Ministério Público em Carauari fundamentou que é dever constitucional do Estado prover as condições indispensáveis para que a população exerça o direito à saúde, o que inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Assim, considerou ser imprescindível, após notícia de fato, instaurar procedimento administrativo prévio para apurar possíveis irregularidades no fornecimento do medicamento Vivera, naquele Município amazonense, pelo setor público.
O promotor de justiça fundamenta que a saúde é direito individual indisponível, o que atrai as atribuições do Ministério Público como defensor da ordem jurídica e dos direitos sociais, a fim de que realize o acompanhamento de serviços adequados e eficientes a serem prestados pela Administração Pública Municipal, visando atingir, dentro desses parâmetros, que os munícipes sejam de forma segura e eficiente tratados dentro das exigências que o direito à saúde esteja a reclamar.
O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, a fim de perfazer o requisito da publicidade para os atos administrativos e os consequentes efeitos jurídicos que comportam os ditames constitucionais, especialmente os definidos no artigo 129, III, da Constituição Federal, no que pertine à promoção de providências iniciais para a proteção de interesses difusos e coletivos.
Leia a Portaria:
PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2022/0000092454. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio do Promotor de Justiça signatário, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais previstas no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 011, de 17/12/93, art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85. CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor diz que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, sendo impróprios ao uso e consumo produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado em prover as condições indispensáveis para que a população exerça o direito à saúde (o que inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica); CONSIDERANDO a notícia de que o suplemento alimentar Vivera foi fornecido pela farmácia da Secretaria Municipal de Saúde de Carauari, com o prazo de validade vencido; RESOLVO, por tais razões, instaurar Procedimento Preparatório, tendo como finalidade delimitar o objeto de possível investigação relacionada ao fornecimento de medicamentos com prazo de validade vencido pela farmácia da Secretaria Municipal de Saúde de Carauari. Assim, determino: 1) O registro do competente Procedimento Preparatório, com a devida autuação; 2) A designação da servidora Nilma Monteiro Santiago para secretariar os trabalhos; 3) A publicação da portaria no Diário Oficial Eletrônico deste Ministério Público Estadual; e 4) Expeça-se Ofício à Secretária de Saúde do Município de Carauari, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifestasse acerca dos fatos narrados nos autos, informando o(s) nome(s) do(s) responsável(is) pelo estoque de medicamentos da farmácia municipal no ano de 2022