A venda de remédios para emagrecimento, sem receita médica, resultou em pedido de pensão mensal na justiça do Amazonas pela vítima que argumentou ter se tornado dependente química do medicamento vendido irregularmente pelo funcionário da empresa fornecedora. O pedido foi analisado em ação de obrigação de fazer promovida por J.F.A.F, contra S.B. Ltda, vindo o juízo de primeiro grau a entender que se fazia presente a fumaça de bom de direito e o perigo da demora da entrega da prestação jurisdicional e concedeu a cautelar em tutela de urgência, mas a decisão foi modificada em agravo de instrumento relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, firmando jurisprudência no Tribunal do Amazonas.
A pensão foi inicialmente arbitrada em 02 (dois) salários mínimos, examinando-se, no caso concreto, em decisão de primeiro grau, que a autora seria pessoa especial, à depender de cuidados, além de que a venda irregular dos medicamentos à autora foi comprovada nos autos que requestaram a concessão da medida de urgência, na forma do artigo 300 do código de processo civil.
Chamado a opinar, o Ministério Público ofertou parecer e opinou que havia probabilidade do direito alegado, uma vez que a empresa, por meio do funcionário oferecia medicamentos controlados sem receita médica, havendo possibilidade de que o estado de saúde da autora possa ter sido agravado, ante depressão e dependência química.
Contudo, a decisão judicial em segunda instância findou por cassar a liminar, dentre outros fatores pela necessidade, em primeiro grau de se aguardar o resultado de perícia médica, em diligência, que venha a aferir a existência, extensão e o nexo de causalidade do dano alegado pela Autora. O processo continua em curso.
Processo nº 4004052.22.2019.8.04.0000
Leia o acórdão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 4004052-22.2019.8.04.0000. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PESSOA SOB CURATELA. DEPENDENTE DE REMÉDIOS “TARJA PRETA” PARA EMAGRECIMENTO. FUNCIONÁRIO QUE FORNECIA MEDICAMENTO SEMRECEITA MÉDICA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS
INSUFICIENTES NOS AUTOS. PERÍCIA PENDENTE DE REALIZAÇÃO. TUTELA CAUTELAR. PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA ACONCESSÃO DA MEDIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.