Justiça anula arrolamento de bens de sócio de empresa autuada pela Receita Federal

Justiça anula arrolamento de bens de sócio de empresa autuada pela Receita Federal

Quando comprovado que uma empresa autuada pela Receita Federal detém patrimônio que atende a exigência legal para fins de arrolamento de bens, não é justificável que medidas cautelares sejam aplicadas aos seus sócios.

Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para determinar a anulação do arrolamento de bens do sócio de uma empresa autuada em pouco mais de R$ 3 milhões em processo administrativo.

No pedido, o autor defende que os débitos da empresa não ultrapassam os 30% do seu patrimônio e que, portanto, não havia justificativa para arrolamento de seus bens, conforme o estabelecido no artigo 2º, inciso I, da IN RFB nº 2.091/22.

Em seu voto, o relator, desembargador Nery Júnior deu razão ao autor. “Com efeito, comprovado que a empresa autuada apresenta patrimônio que atende à exigência legal para fins de arrolamento, desnecessária e exagerada a medida acautelatória do arrolamento de bens do impetrante”, resumiu. O entendimento foi unânime.

 Processo 5027740-84.2022.4.03.6100

Fonte Conjur

 

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