Reintegração de Magistrado poderá ser condicionada a curso de avaliação técnica, define CNJ

Reintegração de Magistrado poderá ser condicionada a curso de avaliação técnica, define CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, definir novos prazos e procedimentos para os casos de punição de magistrados com o afastamento por disponibilidade e o pagamento de vencimentos proporcionais.

Durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024, nesta semana, foram aprovadas alterações na Resolução 135, que dispõe sobre a uniformização das regras sobre o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aplicável aos magistrados, especificamente quanto ao rito e às p

As mudanças dão nova redação ao Artigo 6º da norma para prever a reavaliação da capacidade técnica e jurídica do profissional por meio de frequência obrigatória a curso oficial, ministrado por escola de magistratura, com aproveitamento suficiente.

Também passa a caber ao tribunal ou órgão especial com o qual o magistrado mantém vínculo decidir sobre o deferimento ou não do retorno imediato, gradual e adaptativo.

E a norma prevê que, quando a pena for inferior a dois anos, o reaproveitamento será logo depois do seu cumprimento, independentemente de outras exigências.

Os conselheiros do CNJ decidiram pela inclusão de um parágrafo no sexto artigo da resolução para tratar de situações em que houver a necessidade da aplicação da aposentadoria compulsória, diante de possível incompatibilidade permanente para exercício do cargo.

Quando for esse o caso, ultrapassado o prazo de cinco anos da aplicação da pena de disponibilidade, e não havendo pedido de aproveitamento ou depois de sucessivos indeferimentos, o tribunal ou órgão especial ao qual o magistrado estiver vinculado deverá instaurar procedimento para assegurar o contraditório e a ampla defesa.

As alterações na Resolução 135 foram decidas por ocasião do julgamento de um PAD que se refere a juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, colocado em disponibilidade há 32 anos, em 1992.

Desde 2016, decisão da corte paulista para a reintegração do magistrado está pendente de cumprimento devido à suposta violação do dever de busca por conhecimento e capacitação, formação contínua e atualizada, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

Isso porque o magistrado teria apresentado desempenho insuficiente em curso da Escola Paulista de Magistratura.

Em relação especificamente ao PAD, o Plenário rejeitou questão de ordem apresentada pelo juiz e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), pelo aproveitamento.

Também determinou ao TJ-SP que instaure novo procedimento administrativo disciplinar para verificar a necessidade da aplicação de aposentadoria compulsória, conforme proposto pelo relator do caso, o conselheiro Pablo Barreto. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

PAD 0005442-15.2016.2.00.0000

 

 

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...