Reincidência do delito é elemento concreto para se justificar a prisão preventiva

Reincidência do delito é elemento concreto para se justificar a prisão preventiva

O pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cárceres/MT foi negado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já que o Colegiado considerou que a detenção foi devidamente fundamentada.

De acordo com os autos, um homem foi detido após ser surpreendido transportando 22 tabletes de cocaína na zona rural de Porto Espiridião/MT, cidade situada a 30 quilômetros da fronteira com a Bolívia.

O juiz de plantão concedeu ao preso liberdade provisória. Contudo, três dias depois a prisão preventiva foi decretada sob a justificativa de se evitar reiteração do delito, pois o detento já havia sido condenado pelo mesmo crime, estando em fase de cumprimento de pena.

Ao impetrar HC no TRF1, a defensoria do acusado sustentou que inexistem condições necessárias para a prisão e pediu a substituição da detenção por medidas alternativas.

A relatora, juíza federal Olívia Merlin Silva convocada pelo Tribunal, afirmou que a prisão preventiva configura medida excepcional e deve estar em conformidade com a gravidade da conduta, periculosidade social do agente ou circunstâncias em que foi praticado o delito, com demonstração do risco imposto à sociedade no caso de o detento responder ao processo em liberdade.

Mesmo delito – Destacou a magistrada que a custódia cautelar deve se pautar em elementos concretos – como ocorreu no caso em questão. Nesse sentido, a autoridade policial apresentou evidências da condenação pelo cometimento do mesmo delito, estando o acusado cumprindo pena resultante de tráfico e associação ao tráfico.

Segundo explicou a juíza federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que “a reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública com o objetivo de conter a reiteração delitiva”.

Considerando que o decreto prisional foi suficientemente fundamentado com o risco da reiteração delitiva, a relatora votou no sentido de negar o pedido impetrado pelo acusado e foi acompanhada pela 3ª Turma.

Processo:¿1012005-66.2023.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

Ex-companheira tem direito a alimentos temporários por dificuldade de conseguir emprego, decide TJ-AM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou uma Apelação Cível  que tratou da fixação de alimentos entre ex-cônjuges após a...

TJ-AM nega suspender alimentos pagos por homem que acusou não ser o pai biológico da criança

Com decisão que reafirma a supremacia do princípio do melhor interesse da criança, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedora de energia elétrica é condenada a voltar a cobrar cliente

Uma empresa fornecedora de energia elétrica foi condenada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, do Juizado Especial Civil...

TJ-RJ absolve novamente homem que ficou preso três anos por reconhecimento falho

Devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico, o 4º Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...

Consumidora que sofreu queimadura após depilação a laser deve ser indenizada

A União Laser e Estética LTDA foi condenada a indenizar consumidora que sofreu queimaduras de segundo grau após realizar...

Regra de transição para aposentadoria integral não se aplica a servidor de fundação celetista

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os servidores subordinados a fundos públicos...