A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A mudança incluiu a chamada “entrega voluntária”, possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho para adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.
No Rio de Janeiro, a entrega legal de crianças recém-nascidas pela mãe ou pai biológico cresceu 22% no ano passado, com cerca de dez casos a cada mês, segundo os dados registrados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e divulgados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).
No Brasil, em 2021 foram registradas 1.312 entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.667 em 2022, o que representa de quatro a cinco casos por dia.
A defensora pública Simone Moreira de Souza, explica que as mães colocam seus filhos para adoção para que tenham uma vida e um futuro seguros, e que a entrega clandestina ocorre por medo de julgamento e críticas.
“Na maioria das vezes, são mulheres sós, pretas, sem nenhum amparo, que não conseguem exercer a maternidade. A entrega protegida permite à mãe biológica abdicar do filho legalmente, sem se expor num momento tão delicado e que, quase sempre, é de absoluta solidão, são crianças que estariam hipervulneráveis se as mães não tivessem tal atitude. Muitas dessas mulheres relatam que a entrega para adoção é um ‘ato de amor’” , salienta a defensora.
Abordagem humanizada
O artigo 19-A do ECA determina que gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa, termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos.
Em março deste ano, entrou em vigor a Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes que manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção.
Desde o momento em que declara querer entregar o recém-nascido, a mãe deve ser assistida por uma equipe multidisciplinar capaz de ampará-la e ao bebê. O CNJ prevê um tratamento acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos à mãe e garanta os direitos da criança, e cabe aos tribunais de justiça respeitar estes procedimentos, inclusive o sigilo do processo.
“Mesmo nos casos em que a mãe biológica pede sigilo absoluto sobre sua identidade, os filhos, quando crescidos, podem pedir autorização judicial para ter acesso aos dados disponíveis no processo”, ressalta Souza.
Com informações da Agência Brasil