Regras sobre Fundo de Participação dos Estados são inconstitucionais, com modulação pelo STF

Regras sobre Fundo de Participação dos Estados são inconstitucionais, com modulação pelo STF

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei federal que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mas manteve as regras até 31/12/2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria.  Foi Relatora a Ministra Cármen Lúcia. A tese avaliada foi a de que houve violação ao princípio da ordem econômica, à erradicação da pobreza e da marginalização, à prevalecer os atuais critérios de distribuição desse Fundo.  A decisão se deu, por maioria, na sessão virtual finalizada neste mês,  no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, ajuizada pelo governo de Alagoas.

Os dispositivos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013, estabelecem, a partir de 2016, critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Também prevê critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.

Julgamento
Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que o STF, em 2010, julgou inconstitucionais os critérios estabelecidos na LC 62/1989, em sua redação original, por serem insuficientes para manter o equilíbrio socioeconômico entre os estados. Também assegurou a aplicação das regras até o final de 2012 ou até a edição de nova legislação sobre a matéria.

Longa transição
No ano seguinte, foi editada a LC 143/2013, que tratou das novas regras. Segundo a relatora, porém, essa norma estabeleceu uma transição muito longa entre a metodologia de rateio originária, cuja inconstitucionalidade havia sido reconhecida pelo STF, e a nova. Ela observou que, levando-se em conta crescimento anual de 3% do PIB nacional, uma das regras só teria aplicabilidade plena em 2280.

Coeficientes fixos
De acordo com a ministra, mantidas as normas introduzidas pela LC 143/2013, grande parte dos recursos do FPE continuaria a ser distribuída, por longo período, com base na sistemática de coeficientes fixos invalidada pelo Supremo. A seu ver, não se pode admitir a manutenção “dissimulada” dessa sistemática, que não promove a justa distribuição dos recursos em conformidade com as disposições constitucionais.

Modulação
Para evitar prejuízos aos estados, a relatora votou para manter a aplicação dos dispositivos até 31/12/2025. Até essa data, o Congresso Nacional deve editar lei com os critérios de rateio que observem os parâmetros definidos pelo STF no julgamento desta ação e das ADIs 875, 1987, 2727 e 3243.

Fonte: STF

RP/AD//CF

Leia mais

STF mantém decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Daniel Silveira é levado para cadeia pública de Benfica, no Rio

O ex-deputado federal Daniel Silveira deu entrada na manhã desta terça-feira (24) na Cadeia Pública José Frederico Marques (Benfica),...

MPSP denuncia policiais por formação de milícia

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou nesta segunda-feira (23) um grupo de 16 pessoas por formação de...

Governo edita decreto para disciplinar uso da força em ações policiais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta terça-feira (24) um decreto para regulamentar o uso da...

Indicação de Monteiro Lobato para escolas públicas não violou normas antirracistas, decide STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que o Conselho Nacional de Educação (CNE)...