Regra de que o cônjuge curador não é obrigado a prestar contas pode ser relativizada

Regra de que o cônjuge curador não é obrigado a prestar contas pode ser relativizada

A Quarta Turma do STJ definiu que o magistrado pode relativizar a regra do artigo 1.783 do Código Civil, que dispensa o cônjuge casado em comunhão universal, e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz.

No caso, um homem ajuizou ação de prestação de contas contra a ex-esposa, que tinha sido sua curadora em decorrência de um acidente vascular cerebral. Os dois foram casados sob o regime da comunhão total de bens. Na ação, ele alegou que a ex-mulher, no período da curatela, teria dilapidado o seu patrimônio, consumindo o valor recebido em ação trabalhista, a indenização do seguro por invalidez e os benefícios de previdência, inclusive complementar. As instâncias ordinárias julgaram a ação procedente.

Ao STJ, a mulher sustentou que não poderia ser obrigada a prestar contas porque, quando exerceu a curatela, ainda era casada pelo regime da comunhão universal. Segundo ela, as verbas recebidas durante o casamento integram o patrimônio comum, assim como os bens adquiridos com tais valores ao longo da relação conjugal.

O ministro Salomão, cujo voto prevaleceu no julgamento, afirmou que o curador tem o dever de prestar contas, pois está na posse de bens do incapaz (artigos 1.755, 1.774 e 1.781 do Código Civil), mas o próprio código excepcionou os casos em que o curador for o cônjuge e o regime de casamento for a comunhão universal (artigo 1.783). No entanto, de acordo com o ministro, o Código Civil dispõe que, havendo determinação judicial, o cônjuge curador estará obrigado a prestar contas, cabendo ao magistrado delimitar as situações em que tal determinação deve ser efetivada.

“Ainda que se trate de casamento sob o regime da comunhão de bens, havendo qualquer indício ou dúvida de malversação dos bens do incapaz, com periclitação de prejuízo ou desvio de seu patrimônio – tratando-se de bens comuns, objetos de meação –, o magistrado poderá (deverá) decretar a prestação de contas pelo cônjuge curador, resguardando o interesse prevalente do curatelado e a proteção especial do incapaz”, declarou.

Com informações STJ

Leia mais

Homem que asfixiou mulher no Colônia Terra Nova pega 16 anos de prisão

Makson Oliveira da Costa foi condenado a mais de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado contra uma mulher de...

Recuperação Judicial não impede ações de cobrança para constituição de crédito, decide TJAM

Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, proferiu julgamento sobre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que asfixiou mulher no Colônia Terra Nova pega 16 anos de prisão

Makson Oliveira da Costa foi condenado a mais de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio...

Recuperação Judicial não impede ações de cobrança para constituição de crédito, decide TJAM

Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça...

Compra de imóvel exige cautela: Justiça manda devolver e condena ocupante a pagar lucros cessantes

Cuidados com os atos de compra e venda de imóveis devem se tornar habituais para que se evitem transtornos:...

Peticionamento eletrônico do TST terá mudanças nas regras para envio de petições

O sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá novas regras para o envio de...