Regime prisional mais rigoroso do que o previsto é inadmissível, diz Ministro do STJ

Regime prisional mais rigoroso do que o previsto é inadmissível, diz Ministro do STJ

É inadmissível impor ao condenado um regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a pena aplicada, apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito e na sua caracterização como hediondo.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a adoção do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de um homem condenado por tráfico de drogas.

A sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Andradina (SP) condenou o réu a quatro anos e um mês de reclusão, em regime fechado, considerando a gravidade do crime. Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, elevou a pena para cinco anos de reclusão e manteve o regime inicial fechado. Essa decisão foi fundamentada na natureza e na quantidade da droga (crack) apreendida com o réu.

Decisão ilegal
O homem, então, recorreu ao STJ para buscar a reforma do acórdão, com a fixação do regime inicial semiaberto. Reconhecendo a ilegalidade da decisão da instância inferior, o ministro deu provimento ao Habeas Corpus.

Segundo Reis Júnior, a imposição de um regime mais rigoroso do que o previsto para a sanção corporal aplicada contraria o entendimento consolidado do STJ e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ele ressaltou que, no caso de réu primário com circunstâncias judiciais favoráveis, o regime semiaberto é o mais adequado, considerando a ausência de fundamentação idônea para um maior rigor.

HC 904.406

Com informações Conjur

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caixa de Pandora: Justiça condena ex-Governador e outros réus por improbidade administrativa

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-Governador José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, José...

STF mantém regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pardos

Segundo o ministro Cristiano Zanin, ação afirmativa foi implementada pelo Congresso Nacional com apoio de parlamentares de diversos espectros...

STF mantém nulidade de atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do...

STF mantém decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio...