Regime prisional mais rigoroso do que o previsto é inadmissível, diz Ministro do STJ

Regime prisional mais rigoroso do que o previsto é inadmissível, diz Ministro do STJ

É inadmissível impor ao condenado um regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a pena aplicada, apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito e na sua caracterização como hediondo.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a adoção do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena de um homem condenado por tráfico de drogas.

A sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Andradina (SP) condenou o réu a quatro anos e um mês de reclusão, em regime fechado, considerando a gravidade do crime. Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, elevou a pena para cinco anos de reclusão e manteve o regime inicial fechado. Essa decisão foi fundamentada na natureza e na quantidade da droga (crack) apreendida com o réu.

Decisão ilegal
O homem, então, recorreu ao STJ para buscar a reforma do acórdão, com a fixação do regime inicial semiaberto. Reconhecendo a ilegalidade da decisão da instância inferior, o ministro deu provimento ao Habeas Corpus.

Segundo Reis Júnior, a imposição de um regime mais rigoroso do que o previsto para a sanção corporal aplicada contraria o entendimento consolidado do STJ e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Ele ressaltou que, no caso de réu primário com circunstâncias judiciais favoráveis, o regime semiaberto é o mais adequado, considerando a ausência de fundamentação idônea para um maior rigor.

HC 904.406

Com informações Conjur

Leia mais

DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

A partir desta quarta-feira (5), DPEIC inicia trabalho para realizar os acordos individuais das mais de 40 famílias de área em risco de desabamento...

Trabalhadores são resgatados em minas subterrâneas de garimpo ilegal no AM

Manaus – Realizada entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, a Operação Mineração Obscura 2 teve como objetivo inutilizar minas subterrâneas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial...

STF condena homem que furtou réplica da Constituição em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição...

Moraes autoriza transferência de kid preto de Brasília para Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3) a transferência do tenente-coronel Hélio...

PL concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta,...