Reestruturação de cargos na Receita Federal é validada pelo STF

Reestruturação de cargos na Receita Federal é validada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a transformação de cargos que unificou as atribuições da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, iniciada em 2005 e concluída em 2007, que resultou na constituição da Receita Federal do Brasil. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4616, 4151 e 6966) na sessão virtual encerrada em 24/11. Em todas, foi seguido o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Requisitos

No voto, o relator explicou que o tema discutido nas ações tem jurisprudência consolidada que exige, além do concurso público, três requisitos para que a transformação de cargos públicos seja constitucional: a similitude de atribuições dos cargos envolvidos, a equivalência salarial e a identidade dos requisitos de escolaridade.

Reestruturação administrativa

Na ADI 4616, a Procuradoria-Geral da República (PGR)questionava a reestruturação administrativa que transformou, por meio da Medida Provisória (MP) 1.915/1999, o cargo de técnico do Tesouro Nacional em técnico da Receita Federal. Em 2007, a função foi transformada no cargo de analista-tributário da Receita Federal, por meio da Lei 11.457/2007.

A PGR argumentava que a mudança seria inconstitucional por permitir a investidura em cargo de nível superior de servidores que antes ocupavam cargo de nível médio.

Originalmente, o relator havia considerado inconstitucional a transposição do cargo de técnico do Tesouro Nacional em técnico da Receita Federal, por entender que as carreiras não teriam equivalência de escolaridade. Entretanto, ele decidiu acolher os argumentos da divergência apresentados pelo ministro Dias Toffoli e considerou a modificação constitucional.

Manutenção de atribuições

Ao citar o ministro Toffoli, o relator explicou que não houve inovação substancial nas atribuições conferidas às carreiras após a transposição dos cargos. O técnico da Receita Federal continuou exercendo atividades auxiliares às do auditor-fiscal, e também não houve mudança substancial na remuneração. Segundo o relator, o que ocorreu foi um processo de reestruturação administrativa, em que um cargo originariamente de nível médio recebeu novo requisito de escolaridade, com mudança de denominação.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou também que, desde 1999, já havia a exigência de nível superior para os técnicos da Receita Federal, por força do artigo 5º da MP 1.915/1999.

Com esses argumentos, a ADI 4616 foi julgada improcedente.

Isonomia

A ADI 4151, ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf), foi julgada parcialmente procedente para dar interpretação ao artigo 10, inciso II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de analista previdenciário. O dispositivo transpôs somente os técnicos da Receita Federal ao cargo de analistas-tributários. Para o relator, a não inclusão do cargo de analista previdenciário ofende a isonomia e eficiência administrativa.

Similitude de atribuições

Na ADI 6966, ajuizada pela Presidência da República, o Plenário tornou definitiva liminar de 2022 e considerou válida a transformação do cargo de analista previdenciário, da extinta Secretaria de Receita Previdenciária, no cargo de analista-tributário da Receita Federal. No caso, foi levada em consideração a similitude de atribuições e do nível de escolaridade.

Com informações do STF

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...

TJSP mantém condenação de homem por latrocínio de casal de idosos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça aceita denúncia contra padre acusado de estupro de vulnerável

A Juíza de Direito Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba, recebeu, na quarta-feira (17/12), a...

Compra on line: empresa deve indenizar consumidora em danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa GB Beauty Suplementos Ltda....