A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Adamantina, proferida pela juíza Ruth Duarte Menegatti, que condenou rede social a indenizar influenciadora que teve perfil invadido e utilizado para aplicação de golpes. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fabio Tabosa, apontou que houve falha do requerido, que não conseguiu “identificar a fraude na invasão da conta, acabando por fornecer o caminho para que os estelionatários praticassem o golpe atrelado ao anúncio de investimentos fraudulentos no perfil da autora”.
O magistrado também destacou que a autora sofreu transtornos “por conta dos fatos que se desencadearam a partir da operação irregular permitida pela apelada, com uso indevido de seu nome para a aplicação de golpes em desfavor de conhecidos, integrantes de sua linha de contatos, chegando uma dessas pessoas a ter prejuízo financeiro consumado, além dos obstáculos enfrentados para a restauração de sua conta na rede social Instagram”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Carlos Henrique Miguel Trevisan.
Apelação nº 1001145-25.2023.8.26.0081
Com informações do TJ-SP