Uma profissional da área de saúde que usa o seu perfil no Instagram para divulgar suas atividades profissionais e que teve seu perfil hackeado através da criação de uma outra conta com o seu nome, sua imagem, fotos e dados pessoais, deve ser indenizada. A decisão é do juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, do 3° Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a empresa Facebook Serviços online Brasil Ltda. a excluir definitivamente o perfil falso no prazo de 48 horas e a indenizar a usuária no valor de R$10 mil reais, a fim de desestimular a prática.
Com a ajuda dos seguidores, a dona do perfil hackeado denunciou no Instagram o perfil falso que estava usando sua imagem e seu nome para divulgar cadastramentos de sorteios e procedimentos gratuitos, mas o meios administrativos não se quedaram suficientes e a autora ajuizou a ação ante a justiça do Amazonas, pedindo em caráter de urgência, a exclusão do perfil falso, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$40 mil reais.
Em decisão liminar, o juiz Onildo Santana determinou a suspensão da conta com o perfil falso para evitar danos irreparáveis no nome da autora. A empresa contestou e não houve acordo na audiência.
Da sentença cabe apelação.
Processo n.º 0723180-47.2022.8.04.0001
Leia a decisão: