Rede social é condenada em Manaus a excluir perfil falso e indenizar usuária em R$10 mil reais

Rede social é condenada em Manaus a excluir perfil falso e indenizar usuária em R$10 mil reais

Uma profissional da área de saúde que usa o seu perfil no Instagram para divulgar suas atividades profissionais e que teve seu perfil hackeado através da criação de uma outra conta com o seu nome, sua imagem, fotos e dados pessoais, deve ser indenizada. A decisão é do juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, do 3° Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a empresa Facebook Serviços online Brasil Ltda. a excluir definitivamente o perfil falso no prazo de 48 horas e a indenizar a usuária no valor de R$10 mil reais, a fim de desestimular a prática.

Com a ajuda dos seguidores, a dona do perfil hackeado denunciou no Instagram o perfil falso que estava usando sua imagem e seu nome para divulgar cadastramentos de sorteios e procedimentos gratuitos, mas o meios administrativos não se quedaram suficientes e a autora ajuizou a ação ante a justiça do Amazonas, pedindo em caráter de urgência, a  exclusão do perfil falso, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$40 mil reais.

Em decisão liminar, o juiz Onildo Santana determinou a suspensão da conta com o perfil falso para evitar danos irreparáveis no nome da autora. A empresa contestou e não houve acordo na audiência.

Na sentença de mérito, o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves entendeu que em se tratando de relação de consumo, as partes possuem direitos e obrigações, e a parte requerida decorre de responsabilidade objetiva e solidária. O magistrado constatou que a autora trouxe aos autos, os fatos constitutivos de direito, como os prints e as tentativas de solucionar a questão com a empresa. Além disso, o juiz verificou que a ré não comprovou o cumprimento da ordem judicial (liminar concedida anteriormente), cabendo, portanto, a responsabilização por danos morais no valor de R$10 mil reais à autora, bem como a exclusão do perfil falso no prazo de 48 horas.

 

Da sentença cabe apelação.

Processo n.º 0723180-47.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

“Pelo exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial e condeno a Requerida a excluir definitivamente o perfil (…..) de sua plataforma no prazo de 48 horas. Condeno, ainda, a Requerida a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos desde o arbitramento”.

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