A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Carmo do Paranaíba, na região do Alto Paranaíba, e condenou uma rede social a indenizar um usuário em R$ 5 mil, por danos morais, após o perfil dele ser desativado sem aviso prévio.
Segundo relato no processo, o usuário usava a rede social para fins profissionais e se surpreendeu com a desativação da conta, não obtendo sucesso na recuperação. Ele afirmou que esse bloqueio ocorreu “sem motivação e prévia notificação”.
Diante disso, solicitou, liminarmente, o restabelecimento do acesso e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, o que foi acolhido em 1ª Instância.
A rede social não concordou com a decisão e recorreu, sob a alegação de que suspensão da conta “se deu por violação à propriedade intelectual de terceiros, situação prevista nos ‘Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade’, aos quais o usuário aderiu livremente”.
O relator do caso, desembargador Sérgio André Xavier, argumentou que, apesar dessa justificativa, a rede social não comprovou a violação cometida pelo usuário, informando apenas que possui um mecanismo de denúncias e que este teria sido acionado.
“No presente caso, o autor, como ele próprio informa na inicial, se utiliza das redes sociais para fins comerciais. Dessa forma, resta patente o prejuízo sofrido pelo apelado com a suspensão imotivada e arbitrária da sua conta, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento e configura dano moral passível de indenização”, argumentou o magistrado.
O desembargador Sérgio André Xavier considerou o valor arbitrado em 1ª Instância justo e razoável à reparação dos danos morais suportados pelo usuário.
A desembargadora Eveline Félix e o desembargador Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.
Com informações do TJ–MG