O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) apresentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra pontos da Emenda Constitucional (EC) 133/2024, que anistiou os partidos de multas pelo descumprimento de cotas para candidaturas de mulheres e pessoas negras. A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.
O argumento defendido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7706, com pedido de liminar, é de que as normas representam um retrocesso nas políticas afirmativas para aumentar a participação política de mulheres e pessoas negras. De acordo com a Rede, dados do IBGE e do Tribunal Superior Eleitoral revelam que mulheres são 51,11% da população, mas ocuparam apenas 15,8% dos cargos em câmaras municipais nas eleições de 2020. Da mesma forma, pessoas pretas e pardas (cerca de 52% da população) continuam sub-representadas nos legislativos municipais.
O partido também pede a suspensão do dispositivo que antecipa a aplicação das regras da emenda nas eleições municipais deste ano. Nesse caso, a alegação é de que a Constituição estabelece que regras eleitorais só terão eficácia em pleitos que ocorram um ano após sua vigência.
Rede questiona consistência de emenda que anistiou partidos que não cumpriram cotas raciais
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