Rede aciona o STF para que seja exigido comprovante de vacinação de viajantes que chegam ao Brasil

Rede aciona o STF para que seja exigido comprovante de vacinação de viajantes que chegam ao Brasil

O partido Rede Sustentabilidade ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 913) em que pede que o governo federal adote as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país, com a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena obrigatória para viajantes. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Na ação, a Rede refere-se à nota técnica publicada pela Anvisa no último dia 12/11, contendo recomendações técnicas e alertas sobre o cenário epidemiológico da covid-19 para análise dos ministros da Casa Civil, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. A agência sugere que sejam revistas as restrições de mobilidade transfronteiriça por meio terrestre e aéreo, em razão das novas variantes do coronavírus e da evolução da vacinação.

A Portaria 658, em vigor desde de 5/10/2021, exige, como requisitos para entrada no país, por via aérea, somente a apresentação de teste para rastreio da infecção com resultado negativo ou não detectável e a Declaração de Saúde do Viajante, por meio da qual ele manifesta concordância com as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil.

Para a Rede, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação é fundamental e urgente, para evitar que o Brasil se torne um dos destinos preferidos de turistas e viajantes não vacinados. Segundo o partido, embora as recomendações da Anvisa tenham sido feitas há vários dias, o governo federal não adotou novas medidas de controle sanitário que, a seu ver, seriam adequadas para proteção da saúde da população brasileira. “A omissão se dá mesmo diante da proximidade de eventos festivos e da alta temporada turística, que reconhecidamente atraem milhares de viajantes estrangeiros ao Brasil”, argumenta.

Fonte: Portal do STF

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