Recusa na transferência de imóvel não é mais problema para quem compra e paga

Recusa na transferência de imóvel não é mais problema para quem compra e paga

Se o vendedor de um imóvel se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou em caso de morte, ausência, incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, quem adquiriu o patrimônio imobiliário, seja de que natureza for, não mais terá a preocupação de, após se socorrer de um processo judicial, esperar longos anos para regularizar a propriedade. Agora, com o advento da Lei Federal nº 14.382/2022, o caso tem solução com a ida do interessado a qualquer cartório extrajudicial. 

O procedimento, pelo interessado, se iniciará com uma ata notarial que é lavrada por tabeliães e notários em todo o país. Esse documento deverá conter a identificação do imóvel, nome e a qualificação do comprador ou dos sucessores, a prova do pagamento e outras pequenas exigências. 

Assim, podem, os cartórios, proceder à transmissão de propriedades já quitadas, em que haja um impedimento ou recusa, pelo vendedor, sem necessidade de que seja movida a denominada adjudicação compulsória, via judicial que se substitui pela via administrativa. O tempo, em média, para a regularização pode ir no máximo a 03 meses, diversamente da via judicial, que poderia ir até a cinco anos. A possiblidade surgiu com a edição da Lei Federal nº 14.382/2022. 

Leia mais

Candidato preterido no concurso assegura direito à nomeação por cotas na Justiça do Amazonas

Ao estabelecer uma reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos, desde que sejam oferecidas pelo menos três vagas, o...

TJAM avaliará legalidade da decisão sobre negativa de gratuidade da justiça a pessoa com renda declarada

 A Segunda Câmara Cível do TJAM, no exame de um agravo de instrumento, reavaliará  a decisão judicial que negou ao autor o benefício da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidato preterido no concurso assegura direito à nomeação por cotas na Justiça do Amazonas

Ao estabelecer uma reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos, desde que sejam oferecidas...

TJAM avaliará legalidade da decisão sobre negativa de gratuidade da justiça a pessoa com renda declarada

 A Segunda Câmara Cível do TJAM, no exame de um agravo de instrumento, reavaliará  a decisão judicial que negou...

Condenado que contesta a pena sem apontar o erro judicial extrapola os limites da revisão

Descabe, a pretexto de um alegado julgamento contrário ao texto expresso da lei penal, à evidência dos autos ou...

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu informações falsas sobre a taxação de animais de estimação e a criação...