Recurso contra ato que retirou do Júri casal que agrediu babá e atirou em advogado vai a julgamento

Recurso contra ato que retirou do Júri casal que agrediu babá e atirou em advogado vai a julgamento

O recurso que pretende derrubar a decisão que retirou do Tribunal do Júri o julgamento da acusação contra Jussana Machado e Raimundo Machado, acusados de tentativa de homicídio contra o advogado Ygor Colares e agresssão à babá Cláudia Gonzaga, será examinado no próximo mês de novembro pelo Tribunal do Amazonas. É relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

Se encontra pautado pelo Tribunal do Amazonas para o próximo dia 04 de novembro deste ano o julgamento dos recursos propostos pela Promotora de Justiça Lílian Nara Pinheiro de Almeida, bem como dos assistentes de acusação do Ministério Público que defendem a reforma da sentença do Juiz Mauro Moraes Antony, do Tribunal do Júri.

Antony declarou o Júri  incompente para apreciar a denúncia lançada contra Jussana Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado, motivando que o casal não agiu com ânimo de matar.

O casal é acusado pelo Ministério Público de ter atentado contra as vidas de Ygor Menezes Colares e agressão à Cláudia Gonzaga de Lima, a babá que também teria sido torturada.

De acordo com a denúncia lançada pelo Promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão, no dia 18/08/2023, Claudia Gonzaga de Lima,  foi agredida por Jussana ao sair do condomínio onde trabalhava, na Ponta Negra. Jussana iniciou uma agressão com xingamentos, seguida de socos e puxões de cabelo, enquanto Raimundo incentivava a violência. Quando Ygor de Menezes tentou intervir, Raimundo iniciou a agressão e entregou uma pistola para Jussana, que disparou a arma contra Ygor.  O fato foi classificado como tentativa de homicídio e tortura. Dessa posição discordou o Juiz Mauro Antony.

Com a desclassificação do crime o magistrado determinou a remessa dos autos ao Juízo Criminal Comum, sob o entendimento de  que faltou intenção ao resultado dito não ocorrido por circunstâncias alheias à vontade dos acusados – a morte de uma das vítimas. Com a decisão, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito

O Ministério Público defende  que o Juiz, na sua decisão, desconsiderou o dolo eventual e que Jussana, a ré, manteve uma arma municiada e destravada apontada contra Ygor, assim, o advogado vítima não faleceu em face da interferência de terceiros. Insiste que  o caso há de ser apreciado pelo Tribunal do Júri, que poderá decidir sobre a existência do ânimo de matar dentro de sua soberania e pede a anulação da sentença.

O recurso será avaliado em julgamento virtual no próximo dia 04 de novembro pela Segunda Câmara Criminal do Amazonas. É relator o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. 

A depender do parecer da Procuradoria de Justiça do Amazonas, a sentença deve ser reformada. De acordo com Neyde Regina Demósthenes Trindade, houve erro de apreciação dos fatos pelo juízo recorrido, pois “não havendo provas seguras da ausência de animus necandi na conduta dos agentes, não é possível a desclassificação do crime de homicídio tentado para o crime de lesão corporal”, como ocorreu na espécie. 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0580577-14.2023.8.04.0001

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