Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, proferiu julgamento sobre a relação entre recuperação judicial e ações judiciais em curso. No caso em questão (Apelação Cível nº 0675143-86.2022.8.04.0001), sob a relatoria da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, o colegiado decidiu que a recuperação judicial não suspende ações de conhecimento, como aquelas que buscam ações de cobrança sem titulo executivo.
Entenda o Caso
A controvérsia envolveu uma apelação cível interposta pela Gonder Incorporadora contra sentença que rejeitou embargos à ação monitória, determinando que a empresa pagasse R$ 92.709,98, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.
A Gonder alegou que em 2017, após realização da Assembleia Geral de Credores o plano recuperacional apresentado foi devidamente aprovado e homologado conforme sentença que concedeu a Recuperação Judicial do Grupo PDG e que a sentença que reconheceu a dívida deveria ser reformada, prevalecendo o crédito exequendo habilitado nos autos da recuperação judicial, garantindo, assim, a manutenção e isonomia do concurso de credores.
Porém, de acordo com a Terceira Câmara Cível, a recuperação judicial não suspende ações de conhecimento que buscam a constituição de crédito ilíquido, como no caso da ação monitória. Apenas os créditos já liquidados podem ser habilitados no processo de recuperação.
O acórdão fixa que as empresas em recuperação judicial e seus credores devem observar que a mera existência de um processo de reestruturação financeira não inviabiliza a tramitação de ações para constituição de crédito, o que garante segurança jurídica aos credores que ainda aguardam a definição dos valores a que têm direito.
Além disso, o entendimento reforça a ideia de equilíbrio no sistema recuperacional, permitindo que uma empresa em recuperação continue a operar enquanto os credores não percam seus direitos processuais.
0675143-86.2022.8.04.0001 Visualizar inteiro teor Visualizar ementa sem formatação
Classe/Assunto: Apelação Cível / Pagamento
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 02/12/2024
Data de publicação: 20/01/2025