Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. O Juízo da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou uma mulher por tráfico internacional de armas. Ela foi presa com seis pistolas e 12 carregadores. A sentença é de 2023, mas os fatos remontam ao ano de 2020, constatando-se que o destino seria o crime organizado.
O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em outubro de 2020, a mulher estava viajando em ônibus da linha Santarém (PA) – Porto Alegre. Na BR-386, em Lajeado (RS), ela foi flagrada pela Polícia Rodoviária Federal transportando armas e munições ilegalmente presas ao abdômen e às costas por uma faixa.
Em sua defesa, a mulher alegou que toda a acusação está amparada na sua confissão extrajudicial, que é nula por falta de advertência, pelos policiais, do direito de permanecer em silêncio. Pontuou também a ausência de provas da internacionalidade do crime pelo qual foi denunciada.
Ao analisar as provas apresentadas no processo, o juízo destacou que, diversamente do que afirmou a ré, a procedência estrangeira do armamento foi comprovada, e está avaliado em mais de R$ 70 mil no mercado. Além disso, também ficou demonstrada a adesão subjetiva da denunciada à importação de armas e munições.
Fonte: TRF