Reconhecida condição de refugiado a cubano por alegações de perseguição em seu país, diz TRF-1

Reconhecida condição de refugiado a cubano por alegações de perseguição em seu país, diz TRF-1

De forma unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima para reconhecer a condição de refugiado, com direito à permanência no Brasil, a um cubano em razão de perseguição política por parte do governo de seu país. O pedido foi feito com base no artigo1º, inciso I, da Lei 9474/1997, uma vez que ele teve que deixar seu país de origem em razão de perseguições psicológicas praticadas por governantes, as quais reduziram gradativamente o livre exercício de sua profissão de médico, bem como de suas liberdades políticas.

Em apelação, a União pediu a reforma da sentença ao sustentar que o reconhecimento da condição de refugiado depende do preenchimento de determinados requisitos. Alegou que a pretensão do autor foi indeferida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) ao argumento de que o seu pedido não se enquadrava nos pressupostos de elegibilidade previstos na Lei 9.474/1997, haja vista que ele não demonstrou fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Ao analisar a questão, a relator, desembargador Souza Prudente, destacou que a orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito dos tribunais é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à Administração Pública na avaliação do mérito do ato administrativo, podendo, contudo, pronunciar-se acerca da legalidade do ato. O magistrado constatou, segundo informações do processo, que as testemunhas ouvidas pelo juízo, na ausência de instrução e julgamento, foram unânimes em afirmar que o autor sofria perseguição política em seu país de origem, com relato de que os chefes do autor da missão na Venezuela, sabedores que ele estava falando a verdade sobre Cuba passaram a persegui-lo e ameaça-lo, eles disseram que o autor era um traidor da Pátria e que seria julgado e condenado de 15 a 20 anos de prisão.

Embora não exista nos autos prova inequívoca acerca da perseguição política sofrida pelo autor, os elementos trazidos indicam razoavelmente que o autor tem fundado temor de retornar ao seu país e ser perseguido por motivo de opiniões políticas contrárias ao governo. E como foi concedida a tutela que dá o direito ao reconhecimento da sua condição de refugiado, garantindo a sua permanência no Brasil, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável”, defendeu o relator em seu voto.

Processo 0001630-29.2006.4.01.4200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça...

Justiça do Amazonas condena mulher por acusação falsa de estupro e fixa indenização em R$ 3 mil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que uma mulher pague indenização por danos morais no valor de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ invalida dispositivo de lei que prevê contratação de servidores temporários

O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar...

CFM: médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com...

Casamento retroativo: STF define se hipótese é possível em casos de união estável

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa....

STF mantém mudança da destinação de valores de multas aplicadas pelo TCE-MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma estadual que alterou a destinação dos valores arrecadados com a cobrança de...