Reclamação com tese de título jurídico frio validado por turma recursal é rejeitada

Reclamação com tese de título jurídico frio validado por turma recursal é rejeitada

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou seguimento a Reclamação Constitucional com a tese de que houve absurdeza no Acórdão impugnado. Para a Reclamação ser conhecida, explicou Chíxaro, a ação deve se amparar em teses jurídicas decorrentes de demandas repetitivas em sentido contrário. A teratologia (absurdeza) da decisão reclamada não é aceita como parâmetro para a deflagração de uma Reclamação Constitucional que exige uma impugnação específica.

No caso, o interessado se manifestou contra uma decisão da Turma Recursal que acolheu como prova de contrato de prestação de serviços com a empresa Telefônica Brasil a juntada pela empresa de prints de sua tela sistêmica, sem demonstrar a existência de contrato firmado com o autor, ou seja, teria se validado um título jurídico frio. A tese foi rejeitada. 

Para o consumidor, a turma recursal reconheceu a existência de um negócio jurídico valorando erroneamente os documentos precários apresentados pela companhia telefônica, findando por violar normas de regência que disciplina a natureza jurídica da transação mercantil, de modo que, seria permitir a constituição de um título judicial frio. 

O Reclamante foi do entendimento de que a decisão da turma recursal deveria ser reformada por meio da Reclamação Constitucional. Ocorre que ação foi indeferida ante o reconhecimento da ausência de requisitos legais. Contra a decisão monocrática, o autor ainda insistiu, firmando que o precedente do efeito vinculante mereceria ser mitigado, pois a decisão combatida foi manifestamente absurda. 

O indeferimento foi mantido, afastando-se a tese de teratologia, pois ‘mesmo que eventualmente houvesse a análise acerca da existência, ou não, de teratologia da decisão reclamada, competiria ao Reclamante ter apresentado as teses jurídicas decorrentes de demandas repetitivas em sentido contrário’, o que não teria ocorrido no caso concreto. 

Processo n° 0000202-23.2022.8.04.0000

Leia a ementa:

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECEBEU A RECLAMAÇÃO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TESE DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL. REJEITADA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA

Leia mais

TJAM concede inversão de cláusula penal por atraso em entrega de imóvel, mas nega danos morais

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela...

Policial Militar assegura gratificação de curso embora com equívoco à autoridade impetrada

Segundo a decisão, a errônea indicação da autoridade impetrada  do polo passivo do mandado de segurança não prejudica o andamento da ação, pois ambas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inclui os 10%? A jurisprudência do STJ sobre gorjetas e tributação

Elas podem aparecer discretas na conta do restaurante – às vezes com outros nomes, como "taxa de serviço" –,...

TJAM concede inversão de cláusula penal por atraso em entrega de imóvel, mas nega danos morais

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o...

Uso de algemas e armas de fogo por agentes de Segurança Pública será regulamentado

O Ministério da Justiça está elaborando uma nova portaria que regulamenta o uso de armas de fogo e armas...

STJ define jurisprudência sobre gorjetas e tributação em contas de restaurante. Reveja

Elas podem aparecer discretas na conta do restaurante – às vezes com outros nomes, como "taxa de serviço" –,...