Reclamação ao Tribunal do Amazonas não pode servir de substituição a Recurso, diz TJAM

Reclamação ao Tribunal do Amazonas não pode servir de substituição a Recurso, diz TJAM

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior ao relatar a Reclamação formalizada junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas contra a 3ª. Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Manaus levou às Câmaras Reunidas do TJAM conclusão de que o instituto da Reclamação não pode ser utilizado como manejo visando à substituição de Recurso, face a impossibilidade jurídica. Para o relator, as hipóteses autorizadoras de Reclamação se encontram previstas no artigo 988 do Código de Processo Civil, o que não abrange a causa narrada nos autos do processo nº 4001154-65.2021.8.04.0000 em que foram partes Wesley Igor M. Soares e a 3ª. Turma Recursal dos Jeccrim’s, daí o voto de não conhecimento da ação que foi seguido pelos Desembargadores que integram as Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas.

O Código de Processo Civil prevê as hipóteses de Reclamação da parte interessada para preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade das decisões do tribunal, garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal, não vindo a causa examinada a se inserir em nenhuma das apontadas.

A ação se voltou contra acórdão proferido por turma recursal dos juizados especial em ação declaratória de inexistência de débitos combinado com danos morais, e para. o relator, não se inseriu entre as hipóteses taxativas descritas no código de processo civil, declarando a impossibilidade da ação.

“O manejo de reclamação como sucedâneo recursal esbarra em impossibilidade jurídica, face as hipóteses taxativas de cabimento da reclamação descritas no artigo 988 do código de processo civil, razão pela qual não se conhece da presente”, firmou o relator em voto que passou a integrar o acórdão.

Veja o acórdão:

RECLAMAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS – MANEJO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO – ARTIGO 988 DO CPC – RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJ-AM – RCL: 40011546520218040000 AM 4001154-65.2021.8.04.0000, Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Data de Julgamento: 20/09/2021, Câmaras Reunidas, Data de Publicação: 20/09/2021)

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