A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram hoje (06) operação para desarticular organização criminosa responsável por importação ilegal de mercadorias. Os mandados judiciais foram expedidos pela 9ª Vara Federal de Curitiba.
Ao todo, foram 53 mandados de busca e apreensão e 7 de prisão preventiva em cidades dos estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás. As ordens judiciais preveem o sequestro, bloqueio e apreensão de bens imóveis, veículos, dinheiro em espécie, obras de arte, joias, criptoativos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados.
De acordo com as investigações, uma rede de colaboradores de agentes públicos ativos e inativos seria responsável pela internalização de produtos de forma ilícita a partir do Paraguai para, posteriormente, atender clientes dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal.
Ao longo das investigações, também foram encontrados indícios de lavagem de dinheiro e identificadas contas bancárias relacionadas aos investigados, as quais acolheram valores originados de pessoas que possuíam antecedentes criminais relacionados à prática de crimes de contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro.
Com o desenvolvimento de suas atividades, o grupo passou a adquirir produtos diretamente de fornecedores nos Estados Unidos da América, China e Hong Kong, de modo que as cidades paraguaias da região da fronteira passaram a servir apenas como entreposto físico das mercadorias, recebidas por meio de serviços de courier internacional.
Para operacionalizar os pagamentos aos fornecedores localizados nesses países, a organização criminosa teria estruturado uma complexa rede de empresas nacionais e no exterior (offshore) que, mediante utilização de criptomoedas, efetivavam a evasão de divisas e a lavagem do dinheiro. Apenas em uma das empresas, constituída em nome de uma funcionária, foram movimentados, aproximadamente, 700 milhões de reais sem o correspondente faturamento declarado.
A organização criminosa utilizou, ainda, empresas de fachada, sem capacidade operacional aparente e com fluxos contábeis simulados, as quais registraram receitas fictícias, sem amparo em documentos de vendas ou de serviços, para dar lastro à distribuição de lucros aos sócios e dissimular a origem ilícita dos recursos.