Ao contrário de informações que circulam na imprensa, afirmando que a Receita Federal minimiza retirada de punição aos devedores contumazes no Projeto de Lei 15/2024, conhecido como PL da Conformidade, a Receita Federal esclarece em nota que é de fundamental importância a caracterização da figura do “Devedor Contumaz” no PL 15/2024, definida com bases em critérios objetivos.
Segundo a Receita Federal, cabe reforçar que o devedor contumaz não se confunde com o inadimplente recorrente, muito menos com o contribuinte de boa-fé, portanto, seu comportamento não pode ser comparado ao da maioria dos contribuintes.
A Receita defende que numa sociedade republicana há de ser afastada qualquer impressão ou margem para a interpretação à ideia de que o crime pode compensar e que a aprovação integral do PL 15/2024 é prioridade para o Ministério da Fazenda e para a Receita Federal.
Referido projeto prevê a instituição de programas de conformidadevtributária e aduaneira no âmbito davSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.
Fonte Receita Federal