Recadastramento anual de aposentados e pensionistas do TRT-11 será de 30 de outubro a 2 de dezembro

Recadastramento anual de aposentados e pensionistas do TRT-11 será de 30 de outubro a 2 de dezembro

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, de 30 de outubro a 2 de dezembro de 2024, o recadastramento e a prova de vida dos aposentados e pensionistas. Conforme a Resolução CSJT nº 273, de 26 de junho de 2020, o recadastramento anual é obrigatório para aposentados (magistrados, juízes classistas e servidores) e pensionistas residentes no país ou no exterior.

O objetivo da ação é garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, por meio da comprovação de vida por parte do interessado, além da atualização dos dados cadastrais. Caso não seja realizado o recadastramento, o pagamento será suspenso a partir do mês subsequente ao término do prazo.

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPES), por meio da Seção de Aposentados e Pensionistas (SEAPP), detalha todas as informações necessárias para o recadastramento em 2024.

Período e local

Este ano, o recadastramento ocorrerá no período de 30 de outubro a 2 de dezembro de 2024, das 8h às 14h. O atendimento será na Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Aposentados e Pensionistas, no Anexo Administrativo, Avenida Tefé, nº 930, Bairro Praça 14 de Janeiro, 2º andar, sala 206-B, telefone e whatsapp: (92) 3627-2008.

Orientações

Todos devem conferir seus e-mails pessoais, através dos quais receberão o “Formulário de Recadastramento” já preenchido. Diferente de anos anteriores, o servidor, magistrado ou pensionista deverá apenas conferir os dados do formulário preenchido, reconhecer sua assinatura em cartório, por autenticidade, e enviar o formulário com assinatura reconhecida para o e-mail: [email protected] ou via WhatsApp no número (92) 3627-2008.

Outra possibilidade é apresentar-se pessoalmente à Seção de Aposentados e Pensionistas no Anexo Administrativo, Avenida Tefé, nº 930, Bairro Praça 14 de Janeiro, 2º andar, sala 206-B. telefone e whatsapp: (92) 3627-2008.

ATENÇÃO: Haverá um campo no formulário para que o magistrado, servidor ou pensionista possa atualizar os dados que se encontrarem desatualizados.

Menores e tutelados: deverão estar acompanhados pelo representante legal.

Curadores: deverão apresentar documento de identidade, Certidão de Curatela e atestado médico com data não superior a 30 (trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento, quanto à saúde física do curatelado. Neste caso não necessitará a presença do curatelado.

Impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave: admite-se o recadastramento mediante uso de aplicativo de telefone celular (chamada por vídeo, com comprovação de identidade, a ser realizada com um servidor da Seção de Aposentados e Pensionistas). Para tanto, é necessário entrar em contato pelo número (92) 3627-2008 a fim de agendar a ligação.

Admite-se, também, recadastramento por procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento, acompanhado de laudo médico que deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM, o qual será objeto de verificação por junta médica oficial no prazo máximo de sessenta dias contados da entrega.

Residentes fora do Município de Manaus: poderão se apresentar na Vara Trabalhista mais próxima, vinculada ao TRT da 11ª Região. Não é mais possível a apresentação em outros Regionais, apenas nas varas vinculadas ao TRT da 11ª Região.

Domiciliados em outro Estado da União: deverão encaminhar, dentro do prazo de 30 de OUTUBRO de 2024 a 02 de DEZEMBRO de 2024 (30/10/2024 a 02/12/2024), o formulário assinado com reconhecimento ao registro notarial competente (RECONHECER ASSINATURA POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO), via e-mail para: [email protected].

Domiciliados no exterior: deverão encaminhar, dentro do prazo de 30/10/2024 a 02/12/2024, o formulário assinado com reconhecimento ao registro notarial competente (RECONHECER ASSINATURA POR AUTENTICIDADE EM EMBAIXADA/CONSULADO), via e-mail para: [email protected].

ATENÇÃO: no ano de 2024, TODOS os formulários serão individualmente encaminhados para cada magistrado, servidor e pensionista, conforme e-mail pessoal já cadastrado perante a Secretaria de Gestão de Pessoas. Caso não receba o formulário, favor ligar para (92) 3627-2008.

Fonte: TRT-11

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...