Realização de exames prescritos por médico atrai a responsabilidade solidária de entes públicos

Realização de exames prescritos por médico atrai a responsabilidade solidária de entes públicos

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete ao Juiz direcionar o cumprimento da ordem de acordo com as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Com essa disposição, a Primeira Turma Recursal do TRF1,  manteve sentença que condenou o Estado do Amazonas a fornecer exames médicos solicitados por especialista do Sistema Único de Saúde (SUS). O tema foi relatado pelo Juiz Federal Marcelo Pires Soares. 

O recurso inominado interposto pelo ente estadual foi rejeitado, confirmando a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no Tema 793, que determina a responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de prestação de saúde. 

O Estado do Amazonas alegou, em suas razões recursais, a ausência de laudo técnico circunstanciado que afastou as alternativas fornecidas pelo SUS e a necessidade de redistribuição da responsabilidade financeira entre os entes federativos, nos termos do Tema 793/STF e do Tema 106/STJ, especialmente no que diz respeito à União.

No entanto, o Relator ponderou que os exames exigidos, como AntiGAD, Anticoagulante Lúpico e Dosagem de Cobre Sérico, foram devidamente solicitados por médico vinculado ao SUS, o que atrai a presunção de legitimidade do ato administrativo, conforme previsto em lei. 

A decisão do relator, juiz federal Marcelo Pires Soares, salientou que, embora a submissão do caso ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) seja prejudicada em litígios de saúde, tal medida não tem caráter vinculante.

No caso concreto, não houve necessidade de complementos adicionais, considerando a clareza dos laudos médicos anexados e a ausência de alternativa comprovada no âmbito do SUS. O relator destacou, ainda,  a incidência do Tema 106/STJ, argumentando que a controvérsia não envolvia fornecimento de medicamentos não incorporados ao sistema público, mas sim a realização de exames prescritos por médico do SUS.

Com base nos artigos 196 e 198 da Constituição, a Turma Federal reafirmou que a prestação de serviços de saúde é dever comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo solidária a responsabilidade entre esses entes. 

Processo n. 1014811-14.2022.4.01.3200

Leia mais

Aneel vai ao TRF1 e pede suspensão de ordem que a obriga a transferir controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) protocolou recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a suspensão da decisão proferida pela...

TJAM afasta multa por embargos de declaração que haviam sido considerados protelatórios em 1.º grau

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto por empresa contra sentença de vara da área cível e lhe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidores grevistas do INSS não podem ter contra si registros de faltas injustificadas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria concedeu liminar para proibir o lançamento de "faltas...

STF prorroga prazo para governo federal indicar autores de emendas de comissão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 15 dias o prazo para a Advocacia-Geral da União...

Primeiro dia de audiência pública sobre IA na Justiça aborda controle e capacitação

Especialistas de várias localidades do Brasil apresentaram, na tarde desta quarta-feira (25/9), sugestões e preocupações para o uso da...

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão...